Para Ministério Público do Trabalho, reforma trabalhista é inconstitucional

25/01/2017 14:17 Atualizado: 25/01/2017 14:17

Ministério Público do Trabalho (MPT) declarou “inconstitucionais”, nesta terça-feira (24), as alterações apresentadas pelo governo federal na legislação trabalhista, que estão em trâmite no Congresso. A análise foi realizada por 12 procuradores do Trabalho, e pede que dois projetos de lei sejam rejeitados na íntegra e que outros dois tenham sua redação alterada.

Os procuradores afirmam que as modificações vão contra a Constituição Federal e contra as convenções internacionais assinadas pelo Brasil. Tais modificações produzem vulnerabilidade jurídica e influenciam negativamente a criação de empregos, além de enfraquecerem o mercado interno.

Houve um encontro do MPT com centrais sindicais, associações atuantes na esfera da Justiça do Trabalho e outras entidades. Ao final, os membros assinaram um documento com o título de “Carta em defesa dos direitos sociais”. O texto tem duas páginas e leva, de acordo com o MPT, a assinatura de 28 entidades, entre elas, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

O texto afirma que “é da maior importância que as propostas não tramitem sem que seja promovido um grande e profundo debate com toda a sociedade”. De acordo com o documento, todos concordaram que as discussões desses projetos não podem ser feitas de forma apressada. “Foi deliberado que haja uma prévia discussão à tramitação destas propostas”, declarou o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury.

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Na reunião também decidiu-se pela criação do Fórum de Defesa do Direito do Trabalho. “Se há necessidade ou não de alteração da CLT, que haja efetiva participação da sociedade nessas discussões. O fórum está sendo criado hoje e a partir daí a ideia é que possamos discutir com o governo, o Legislativo e o Judiciário sobre as reformas”, declarou.

O procurador-geral do Trabalho afirmou também que “o intuito não é qualquer atuação político-partidária, mas, sim, a atuação na defesa dos direitos sociais e na defesa dos direitos dos trabalhadores”.

O estudo do MPT contém quatro notas técnicas que tratam do predomínio do negociado sobre o legislado, a flexibilização da jornada, o regime de tempo parcial, a representação de trabalhadores no local de trabalho, a terceirização da atividade-fim, o trabalho temporário e a jornada intermitente. De acordo com o texto dos procuradores, tudo isso está sendo “imposto de forma a provocar um grande desequilíbrio nas relações entre empregados e empregadores no país”.

Os dois projetos que os 12 membros do MPT almejam ver descartados são o PL 6787/2016, que, de acordo com os procuradores, obriga a predominância do negociado sobre o legislado, e do PLS 218/2016, que possibilita a terceirização da atividade-fim através do chamado “contrato de trabalho intermitente”.