Pais que se recusaram a vacinar seus filhos contra a COVID-19 foram condenados a pagar multas de até R$ 8,4 mil, em Schroeder, no Norte de Santa Catarina. A condenação resultou de três processos nos quais os pais não teriam apresentado justificativa médica considerada válida para a recusa.
A decisão judicial foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na última sexta-feira (6). Alegando proteger a privacidade das crianças envolvidas, o processo corre sob sigilo e o MPSC não divulgou o número exato de pais afetados pela sentença.
O órgão ainda afirmou que, antes de buscar a judicialização, o Conselho Tutelar e o MP tentaram, sem êxito, persuadir os pais a vacinarem seus filhos.
O caso começou quando o Conselho Tutelar de Schroeder notificou o Ministério Público sobre a negativa de vacinação por parte de alguns pais. Após tentativas de convencimento, sem sucesso, o MPSC entrou com ações judiciais.
Em duas das três representações, a multa imposta foi de seis salários mínimos, aproximadamente R$ 8,4 mil. Na terceira, a multa foi de três salários, cerca de R$ 4,2 mil.
A promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pelo caso, opinou sobre a importância da vacinação contra COVID-19 e a descreveu como medida preventiva essencial à saúde pública e individual, além de mencionar sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Destri alegou que “a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]”.
O artigo 14 do ECA, parágrafo 1.º, foi usado para referendar a condenação. Ele diz: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
A decisão foi respaldada por um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a obrigatoriedade da vacinação, desde que a vacina esteja registrada em órgão de vigilância sanitária e seja incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Também na última sexta-feira, a Justiça determinou uma indenização superior a R$ 1 milhão para a família de Thais Possati de Souza, promotora do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Ela estava grávida e morreu em 2021, junto com o bebê, após tomar a vacina da AstraZeneca contra COVID-19.
A sentença foi proferida pelo juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Thais tinha 35 anos e estava com aproximadamente 5 meses e meio de gestação.