A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) convidou o Brasil a combater o suborno de autoridades estrangeiras de forma mais “vigorosa”, ao reportar que os procuradores do país investigaram apenas 28 das 60 acusações das quais a organização tem conhecimento, segundo um relatório publicado nesta quinta-feira.
O Grupo de Trabalho sobre Subornos da OCDE, que monitora o cumprimento de uma convenção internacional assinada pelo Brasil sobre a matéria, indica no relatório que nenhuma pessoa acusada desse tipo de crime recebeu uma sentença definitiva, quase uma década após o primeiro caso analisado.
Além disso, recorda que oito dos nove condenados nesse primeiro caso, que envolveu subornos da fabricante aeronáutica Embraer a autoridades da República Dominicana, acabaram absolvidos em segunda instância devido à prescrição dos crimes.
Nesse contexto, o Grupo de Trabalho diz estar “preocupado” com a possibilidade de o Brasil não manter “o nível de combate ao suborno estrangeiro que alcançou nos últimos anos”.
Por essa razão, o documento recomenda o endurecimento das sanções e a modificação das regras de prescrição do crime, por considerar que são “inadequadas” para garantir punições efetivas.
Da mesma forma, defende a utilidade dos acordos de delação premiada com os acusados, apesar de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ter anulado as provas obtidas por este meio no âmbito da Operação Lava Jato.
“(Os acordos) têm sido até agora os únicos instrumentos através dos quais as autoridades brasileiras sancionaram empresas por subornos no exterior”, afirma o Grupo de Trabalho, que também exige maior transparência sobre os detalhes desses acordos.
O documento de 117 indica, na página 100:
“Esse grupo de trabalho vai acompanhar as consequências que uma decisão de setembro de 2023 de um juiz do STF sobre o acordo de leniência da Odebrecht pode ter nos acordos de leniência do Brasil nas questões antissuborno, em particular em que extensão isso vai afetar a habilidade do Brasil de prover e obter assistência mútua em casos de suborno internacional”.
Dada a importância deste instrumento, a missão da OCDE afirma que existem “questões pendentes” sobre as implicações jurídicas da decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que em setembro declarou a nulidade das provas produzidas no acordo de leniência da Odebrecht devido a falhas processuais.
Em outra aparente crítica ao STF, o relatório questiona uma decisão de 2019 que proibia a prisão de acusados de corrupção até que se chegasse a uma sentença definitiva (trânsito em julgado) e que beneficiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então preso após ter sido condenado em segunda instância.
A missão da OCDE “lamenta” que a interpretação jurídica do tribunal possa “incentivar” qualquer acusado a recorrer de uma sentença e criar um “risco” de impunidade.
De qualquer forma, o relatório aconselha que os recursos sejam resolvidos “de forma célere” para que o sistema penal gere “dissuasão” neste tipo de casos.
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