Obrigatoriedade da vacinação é prioridade de votação no STF

16/12/2020 20:32 Atualizado: 16/12/2020 20:32

Por Bruna Medeiros Uaqui, Terça Livre

O STF vai julgar de hoje (16) até o início do período de recesso, apenas as pautas relacionadas à obrigatoriedade da vacinação. O ministro Ricardo Lewandowski relata ainda duas ações diretas de inconstitucionalidade que serão votadas na mesma data.

Essas ações requerem que Jair Bolsonaro seja obrigado a providenciar vacinas e medicamentos aprovados pela Anvisa, bem como que seja garantido aos estados e municípios o poder de obrigar os cidadãos a tomarem vacina, como o estado julgar conveniente.

A ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista baseia-se na Lei nº 13.979/2020, que prevê: “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação”.

Dessa forma, a decisão pode resultar na impossibilidade de suspensão da compulsoriedade por medidas federais.

Por outro lado, a ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) requer a suspensão deste trecho da Lei 13.979, argumentando que o artigo seria inconstitucional por conta da incerteza quanto à eficácia das vacinas.

Já a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 756 foi ajuizada pelo PCdoB, PSOL, PT, PSB e pelo Cidadania. O ministro Ricardo Lewandowski, por meio desta ADPF, ordenou que o cronograma da vacinação contra a Covid-19 seja apresentado e divulgado pelo Ministério da Saúde.

A expectativa é de que se imunize toda a população em 16 meses, caso haja disponibilidade de vacinas.
Segundo cronograma, os quatro grupos prioritários serão vacinados em quatro meses e somente depois a vacinação se estenderá à população em geral.

A imunização da população só vai começar pelo menos cinco dias depois que houver o registro das vacinas pela Anvisa, independentemente da aprovação de entidades sanitárias internacionais.

Embora o procedimento de registro seja claro, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), e o Conselho Federal da OAB querem que as vacinas autorizadas por agências sanitárias internacionais não precisem do registro da Anvisa para serem adquiridas.

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