Por Diário do Poder
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi sancionada nesta sexta-feira (18) pelo presidente Jair Bolsonaro e entrou em vigor na data de sua assinatura. A lei é ampla e dispõe de que forma as empresas poderão obter e armazenar os dados dos usuários em plataformas digitais.
Entretanto, para o cidadão comum muda pouco. A partir de agora, o usuário tem a prerrogativa de consentir o repasse de suas informações por empresas ou pelo governo. A prática de troca de dados de usuários é bastante comum e ela ocorre de forma interna, sem o conhecimento do consumidor e/ou usuário.
De forma prática, se uma rede social desejar vender ou passar suas informações pessoais para alguma empresa, ela só poderá efetivar a ação com a sua autorização. O desrespeito às normas impostas pela LGPD implicam em aplicação de advertência e multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa em desobediência.
Existem exceções à regra, quando empresas e órgãos governamentais poderão acessar e utilizar os dados do cidadão, algumas delas são:
- Proteção ao crédito, quando o cidadão é negativado e inscrito em cadastro de devedores;
- Tratamento de dados pela segurança pública ou segurança de Estado, quando há investigação da atuação de um suspeito;
- Emergências em saúde dos mais variados tipos, por exemplo, para saber se o seu endereço está em área aumentada de risco à contaminação da dengue ou para saber quais passageiros ingressaram em um vôo;
- Integrar dados de pesquisa e estudos, mas sempre que possível, garantindo o anonimato do pesquisado.
O projeto de lei que deu origem à LGPD foi aprovado em 2018, ainda no governo Temer, e tinha previsão para entrar em vigor no último agosto. Entretanto, um dispositivo da Medida Provisória 959/2020 adiou o a vigência para 2021.
O Congresso Nacional derrubou o artigo que previa o adiamento e Bolsonaro sancionou a LGPD hoje (18). Apesar de já entrar em vigor na data de sua assinatura, as sanções previstas pelo descumprimento às normas legais só passarão a valer em agosto de 2021. O período de quase um ano valerá para que as empresas se adequem às novas obrigações.
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