Na terça-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, protestou sobre a intervenção excessiva durante o julgamento que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Em seu discurso, Fux argumentou que decisões com relevância social devem ser debatidas e decididas pelo Legislativo, e não pelo Judiciário.
Fux, em sua manifestação, destacou que o STF deve respeitar os limites de suas atribuições e evitar assumir o papel de legislador. “Nós não somos juízes eleitos“, afirmou.
O ministro ainda criticou as interferências e intromissões em temas relevantes à sociedade e que devem ser responsabilidades da “arena política”. “Essa prática tem exposto o poder Judiciário, especialmente o STF, a um protagonismo deletério corroendo a credibilidade dos tribunais quando decidem questões permeadas por desacordos morais que deveriam ser decididas na arena política”, declarou, “é lá [no Legislativo] que tem que ser decidida, é lá que tem que pagar o preço social”.
Fux afirmou que o STF “não detém o monopólio das respostas e nem é o legítimo oráculo de todos os dilemas morais, políticos e econômicos da nação”. O juiz afirmou que os temas que são responsabilidade do Legislativo e Executivo devem ser devolvidos à arena político-administrativa.
Fux também alertou para as possíveis consequências negativas independente do resultado da votação, enfatizando preocupações com a credibilidade do Judiciário. “Não se podem desconsiderar as críticas de que o poder Judiciário estaria se ocupando de atribuições próprias dos canais de legítima expressão da vontade popular reservada apenas aos poderes integrados por mandatários eleitos”. Fux ressaltou que os juízes não são eleitos: “O Brasil não tem governo de juízes. Em um Estado democrático, a instância maior é o Parlamento”.
O julgamento em questão analisou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que criminaliza o porte de entorpecentes, e decidiu por 8 votos a 3 que portar entorpecentes não é uma infração penal e sim uma infração administrativa, isso significa que não há pena de prisão, no lugar se aplica penas alternativas como medidas educativas, prestação de serviço público e advertências.
A decisão do STF foi tomada em paralelo com outra medida que está sendo discutida entre os parlamentares que busca a criminalização do porte de qualquer quantidade de drogas.