Nunes Marques determina que suspensão do X deve ir ao plenário do STF

Por Redação Epoch Times Brasil
05/09/2024 19:30 Atualizado: 05/09/2024 19:30

Designado como relator da ação que busca o desbloqueio do X (antigo Twitter) no Brasil, o ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o caso seja submetido à apreciação do plenário da Corte. 

Em sua decisão, o magistrado solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) forneçam informações sobre a suspensão da plataforma em até cinco dias.

Nunes Marques classificou o caso como “sensível” e de “ampla repercussão social”. A ordem inicial para bloquear o X foi emitida pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (30) e ratificada por unanimidade pela Primeira Turma do STF na segunda-feira (2).

O ministro argumentou que, devido à relevância das ações propostas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é necessária uma análise mais criteriosa, levando em conta a importância das questões envolvidas e as posições das autoridades competentes, como o Ministério Público Federal.

“A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse Marques na decisão publicada nesta quinta-feira (5).

A assessoria do STF procurou a imprensa para esclarecer que, apesar de Nunes Marques ter sugerido que o plenário seja o responsável pela decisão final, isso não impede que ele tome decisões monocráticas durante o andamento do processo. 

A ação do partido Novo questiona a constitucionalidade da decisão de Moraes, alegando que a suspensão do X viola direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o devido processo legal. 

Por outro lado, a OAB contesta a multa de R$ 50 mil estabelecida para quem tentar contornar o bloqueio utilizando tecnologias como VPN.

De acordo com a entidade, a multa criou um “ilícito civil e penal ao arrepio da lei e sem o competente processo legislativo, desconsiderando ainda as garantias processuais e o direito ao devido processo legal que deve reger o processo judicial”.

Segundo a OAB, a decisão impõe, de maneira “genérica e indiscriminada”, a aplicação de multa e ainda prevê a possibilidade de “outras sanções civis e criminais”, o que sugere uma abordagem mais abrangente para tratar a desobediência à ordem judicial.