Nova decisão da justiça suspende novamente nomeação de Moreira Franco

09/02/2017 14:47 Atualizado: 09/02/2017 14:47

A juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar nesta quinta-feira (9) suspendendo a nomeação de Moreira Franco (PMDB) como ministro da Secretaria-Geral da Presidência. Um juiz de Brasília havia tomado a mesma decisão anteriormente, mas ela foi anulada por uma instância superior depois que a Advocacia-Geral da União entrou com uma ação.

O TRF da 1ª Região acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e derrubou liminar do juiz Eduardo Penteado, da 14.ª Vara Federal em Brasília, autorizando que Moreira Franco permanecesse no cargo estratégico que lhe confere foro privilegiado.

A Justiça Federal no Rio, no entanto, pertence à jurisdição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Portanto, a decisão da 6ª Vara Federal do Estado conseguiu anular outra vez a nomeação de Moreira Franco.

A juíza do RJ atendeu a uma ação popular que é contra nomeação de Moreira Franco porque ele foi citado na Lava-Jato e, através da nomeação do presidente Michel Temer, passaria a ter direito a foro privilegiado. Assim, ele só poderia ser investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer da juíza impede Moreira Franco de assumir o cargo outra vez. Na decisão, a juíza pede desculpas a Temer pela “insurgência”.

A magistrada pede humildemente perdão ao Presidente Temer pela insurgência, “mas por pura lealdade as suas lições de Direito Constitucional. Perdoe-me por ser fiel aos seus ensinamentos ainda gravados na minha memória, mas também nos livros que editou e nos quais estudei. Não só aprendi com elas, mas, também acreditei nelas e essa é a verdadeira forma de aprendizado”, escreveu ela.

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Todas as ações que contestam a nomeação de Moreira Franco têm como principal alegação a concessão de foro especial para o amigo de Temer, que foi citado na delação da Odebrecht com o apelido de “Angorá” na planilha dos que receberam propina da empreiteira.

O autor da ação popular é José Agripino da Silva Oliveira. Ele argumenta que a criação do cargo, que já existiu anteriormente em outros governos, teve a finalidade de dar proteção a Moreira Franco com o foro privilegiado, e essa justificativa foi aceita pela juíza, que defendeu que “tudo leva a esse entendimento, especialmente pelo fato de que referida recriação de ministério já extinto, em cumprimento a promessas de redução da estrutura estatal, ter-se dado de forma açodada e através de Medida Provisória, que tem por pré-requisito exige providencias urgentes e inadiáveis. Não se afigura tal situação no caso em tela, justificando o manejo do instrumento emergencial, a não ser a possibilidade de conferir foro privilegiado ao Senhor Moreira Franco, conforme amplamente divulgado na mídia nacional. Sem mencionar o clamor público, por ato protecionista, que não foge aos olhos, do mais humilde dos brasileiros”.

Desde a nomeação de Moreira Franco por Temer, duas liminares já foram concedidas pela Justiça Federal vetando o ato do presidente. Nesta quinta de manhã, no entanto, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), desembargador Hilton Queiroz, acatou um recurso da AGU e derrubou a liminar dessa quarta-feira (8), da Justiça Federal no Distrito Federal.

Para o desembargador, a decisão dada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, se intromete “de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo”.

A juíza disse saber da distribuição de várias ações semelhantes no país todo solicitando a suspensão da nomeação de Moreira Franco e comparou a nomeação, feita por Temer, com a indicação de Lula para o ministério, feita pela ex-presidente Dilma Rousseff, que depois foi suspensa pela Justiça.

“Por outro lado, também não se afigura coerente, que suas promessas ao assumir o mais alto posto da Republica sejam traídas, exatamente por quem as lançou no rol de esperança dos brasileiros, que hoje encontram-se indignados e perplexos ao ver o seu Presidente, adotar a mesma postura da ex-Presidente impedida e que pretendia também, blindar o ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva”, afirma a magistrada.