Membros do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) invadiram o prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Alegre, no último sábado (8), com a justificativa de protestar por uma iniciativa do poder público em relação às vítimas das enchentes.
O prédio invadido, de 25 andares, está localizado no Centro Histórico da cidade e não realiza mais atendimento ao público. Atualmente, o edifício abriga arquivos, móveis e utensílios, conforme informações do INSS.
Segundo o INSS, os gestores da Superintendência Regional Sul comunicaram aos membros do MTST que, embora reconheçam as dificuldades enfrentadas pelos desabrigados devido ao estado de calamidade pública, o prédio não tem condições de servir como abrigo.
O instituto também mencionou que o edifício foi identificado pelo como um potencial candidato para transição de escritório para moradia, como parte do programa Imóvel da Gente. No entanto, caso haja essa possibilidade, o Fundo Previdenciário, atual proprietário do prédio ocupado, deverá ser compensado.
Antes de qualquer negociação, é necessário realizar uma avaliação detalhada das estruturas do edifício para embasar essa decisão.
Em nota, o MTST criticou a proposta de criação das chamadas “cidades provisórias”, que consistem em barracas e estruturas pré-moldadas, consideradas inadequadas para abrigar famílias desabrigadas.
“São locais inadequados para as famílias viverem por um grande período de tempo, pois violam direitos básicos, como acesso ao transporte público e aos equipamentos de saúde, assistência social e educação, rompendo vínculos comunitários e com os profissionais que vinham fazendo o acompanhamento dessas famílias”, afirmou a nota.
Hotel ocupado em Porto Alegre deve ser desocupado em 60 dias
A 8ª Vara Cível de Porto Alegre determinou a desocupação de um hotel na área central da cidade, onde pessoas afetadas pelas enchentes buscaram abrigo, atendendo ao pedido de reintegração de posse feito pela proprietária do imóvel, que não opera mais como hotel.
De acordo com a Justiça, a situação da estrutura do prédio é precária e enfrenta problemas como a falta de abastecimento de energia e água, além da ausência de portas e janelas.
Inicialmente, a justiça estabeleceu um prazo de 10 dias para a desocupação voluntária, mas uma liminar do desembargador Dilso Domingos Pereira, concedida na quarta-feira (12), ampliou esse prazo para 60 dias.
Após o término desse período, a polícia poderá intervir na liberação do prédio, com a presença do Conselho Tutelar, devido à presença de crianças no local.