Por Migalhas,
A 1CCR/MPF – Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF instaurou no sábado, 6, procedimento extrajudicial para apurar os motivos que levaram o Ministério da Saúde a excluir do Painel de Informações da Covid-19 o número acumulado de mortes decorrentes da doença.
A alteração dos dados divulgados diariamente pela pasta foi oficializada no sábado após o sistema ficar fora do ar por quase 20 horas. Além de instaurar o procedimento, o despacho determina o envio de ofício ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, para que ele forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas acerca do tema.
A decisão de abrir o procedimento foi tomada pela coordenadora da 1CCR, subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da pasta, procurador da República Edilson Vitorelli.
Entre as informações e documentos que serão solicitados ao ministério estão a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato. O ministro também deverá esclarecer se houve e – em caso positivo –, quais foram outras modificações e supressões de dados públicos relativos à pandemia, especificando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão.
A 1CCR também pediu esclarecimentos sobre a urgência que determinou a alteração e eventuais outras modificações que tenham implicado restrição à publicidade de dados.
“Na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada, independentemente da supressão prévia de informações.”
Nesse caso, conforme o despacho, a resposta do ministro deve incluir a cópia dos documentos que fundamentam, do ponto de vista técnico, a necessidade de tal revisão.
Transparência
Ao justificar a instauração do procedimento, a 1CCR destaca ampla legislação que prevê a transparência como regra a ser adotada pelo Poder Público. Lembra, por exemplo, que a CF (art. 5º) assegura a todos o acesso à informação. Menciona ainda a LAI – Lei de Acesso à Informação (12.527/11), que determina, entre ouras providências, a “observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção. A mesma norma prevê a chamada transparência ativa, em que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse público, “independentemente de solicitações”.
Ainda de acordo com a LAI, “constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”.
Veja a íntegra da portaria.
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