Por Brehnno Galgane, Terça Livre
O Ministério Público Federal (MPF) recebeu na última quarta-feira (5) um procedimento de investigação criminal contra o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).
Trata-se de uma Notícia de Fato registrada em 20 de abril na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF. Após receber o processo, o MPF manifestou-se por enviar os autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), orgão ao qual compete investigar governadores de estado.
No documento a que o Terça Livre teve acesso, o juiz Ali Mazloum aponta que “embora não apresente indício de materialidade de crime, não compete ao órgão de primeira instância da Justiça Federal a investigação ou qualquer outra providência em relação a crimes cometidos pelo governador do estado”, apontou o documento.
“Isso é uma investigação preliminar, é para abrir o inquérito. Ainda não está havendo uma investigação ‘de fato’”, esclareceu o jornalista Max Cardoso, durante o Boletim da Manhã desta segunda-feira (10).
“O que se tem é a notícia de fato. O MPF recebeu essa notícia ‘de fato’ – é o nome que eles utilizam – e o juiz entendeu que, apesar de não ver materialidade de crime – então provavelmente isso não dará em nada, não será aberta uma investigação por causa disso”, explicou Max Cardoso.
Max Cardoso também explicou por que o MPF alegou não ter competência para analisar o caso. “Ele [o MPF] não tem competência para julgar isso, já que o Doria tem Foro Privilegiado. Logo, a ‘notícia de fato’ vai ser levada ao STJ e é ele quem vai decidir se o inquérito será aberto, ou seja, se vai abrir uma investigação contra o Doria ou não”, apontou o jornalista.
“Pelo o que o juiz já adiantou – um juiz de 1º instância -, ele não vê materialidade e provavelmente o STJ também não verá, e não deve abrir investigação. Mas, isso é interessante porque mostra um caminho para aqueles que realmente tiverem alguma denúncia, tiverem os indícios para entrar na Justiça por meio do MPF para ser analisado e, quem sabe, se abra um inquérito”, concluiu Max Cardoso.
Entre para nosso grupo do Telegram.
Veja também: