O Ministério Público Federal (MPF) decidiu apresentar, em 30 de abril, um recurso contrário à decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que proíbe o uso da assistolia, método abortivo considerado “doloroso e desnecessário” pelo Conselho Federal de Medicina.
A assistolia, também conhecida como Injeção Letal, é usado para eutanásia de animais e em alguns lugares onde aplicam a pena de morte para assassinos cruéis. Trata-se de induzir uma parada cardíaca por meio de químicos injetáveis.
Os prisioneiros condenados passam por duas etapas antes da aplicação do cloreto de potássio. Primeiro eles recebem a aplicação de drogas para paralisar os pulmões e os músculos induzindo os presos ao coma. Depois, é aplicada a injeção letal que vai causar a parada do coração.
Com os bebês a assistolia fetal acontece de maneira semelhante. Através de imagens de ultrassom, o médico perfura a barriga da mãe com uma agulha até chegar no coração do bebe e então o médico aplica a injeção letal para que o bebê sofra uma parada cardíaca.
Diversos médicos e pesquisadores do Conselho Federal de Medicina consideram o procedimento como sendo bárbaro e ultrapassado, proibindo então o uso, o que foi também confirmado pelo TRF-4. Os médicos defendem o uso de métodos “mais humanos” e menos invasivos para procedimentos abortivos. O método é considerado raro e geralmente acontece em clínicas de aborto ilegais devido a proibição do CFM e do Tribunal.
O MPF considera que a decisão do CFM extrapola o dever regulatório da organização. O MPF também requereu que a decisão do TRF4 seja reconsiderada e apreciada pelo colegiado, visto que a decisão foi monocrática.
A proibição da assistolia fetal não proibi outros métodos de aborto legal. De acordo com a constituição, o aborto é permitido em dois casos:
- Caso a gravidez seja fruto de um estupro
- Se a gravidez representa risco de vida a mulher
O Supremo Tribunal Federal também ampliou o entendimento e permite o estupro em caso de anencefalia fetal.