A presidente afastada Dilma Rousseff foi informada pelo juiz federal Sérgio Moro de que ela foi convocada como testemunha de defesa do empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, segundo reportagem do Estadão. Marcelo está preso desde 19 de junho de 2015 e foi condenado a 19 anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no esquema de propinas formado na Petrobras.
Em meio a uma fase crítica da Lava Jato acontece a determinação de Moro. O Ministério Público Federal recebeu um pedido de acordo de delação premiada de Odebrecht. Existe a expectativa por parte dos agentes de que pormenores sobre o financiamento da campanha da petista em 2010 e 2014 sejam revelados pelo empreiteiro.
Marqueteiro das campanhas de Lula (2016) e Dilma, o publicitário João Santana está preso desde fevereiro. Em meio ao período eleitoral de 2014, o marqueteiro recebeu em seu nome depósitos de US$ 7,5 milhões, conforme demonstraram as investigações.
Leia também:
• ‘Japonês da Federal’ é preso pela PF em Curitiba
• Gilmar Mendes critica vazamento de informações em processos sigilosos
• Crise leva um milhão de famílias à queda na escala social, segundo ABEP
Na 26ª etapa da Lava Jato, os advogados de Odebrecht arrolaram Dilma nos autos da Operação Xepa. Logo após, o juiz Moro mandou expedir ofício a Dilma pedindo a ela que responda se deseja ser ouvida em audiência ou que lhe sejam entregues perguntas escritas, de acordo com o artigo 221 do Código de Processo Penal.
“Arrolou como testemunha a Exma. Sra. Presidente da República Dilma Vana Roussef. Relativamente a ela, observo a necessidade de aplicação do artigo 221 do Código de Processo Penal. Oficie-se, desde logo, em ofício a ser subscrito pelo Juízo, à Exma. Sra. Presidente informando que foi arrolada como testemunha de defesa pelo acusado Marcelo Bahia Odebrecht e indagando se prefere ser ouvida em audiência ou que lhe sejam encaminhadas perguntas a serem respondidas por escrito na forma do artigo 221, §1º, do Código de Processo Penal. Solicite-se resposta, se possível, em cinco dias, já que a ação penal conta com acusados presos. ”
Denúncia simples
Moro salientou, em seu despacho, que não há como falar em inépcia da denúncia como argumentam certos defensores.
“Apesar de extensa, é ela, aliás, bastante simples e discrimina as razões de imputação em relação a cada um dos denunciados. O cerne consiste no pagamento de propinas acertadas entre a Odebrecht, agentes da Petrobras e agentes políticos, para os acusados Monica Regina Cunha Moura (mulher do marqueteiro) e João Cerqueira de Santana Filho, o que teria sido feito através do assim denominado Setor de Operações Estruturadas da empresa e mediante entregas de valores em espécie ou depósitos em conta secreta no exterior. Valores de propinas destinados ao Partido dos Trabalhadores em decorrência de contratos das Petrobras teriam sido repassados em pagamentos de serviços de publicidade prestados à referida agremiação política pelos acusados Monica Regina Cunha Moura e João Cerqueira de Santana Filho, cientes estes da origem e natureza criminosa dos valores. ”