O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na quarta-feira (24) o pedido de progressão de pena da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira para o regime semiaberto.
Em 2022, Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, além de uma multa de R$ 192,5 mil. Ele foi julgado pelos crimes de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “coação no curso do processo”.
“Indefiro o pedido de progressão de regime, cuja análise dependerá do efetivo e integral adimplemento da sanção penal pecuniária”, disse Alexandres de Moraes, ministro relator do caso, em um trecho da decisão.
O magistrado alegou que a decisão de progressão de pena foi negada devido ao não pagamento da multa de 175 salários mínimos, estipulada pelo STF como parte da condenação. Segundo Moraes, este pagamento é um dos requisitos necessários para a progressão de regime.
A defesa de Silveira argumentou que o ex-deputado não possui renda ou bens que possam ser penhorados para o pagamento da multa, e portanto, não tem condições de quitar o valor.
Um pedido da defesa para utilizar um montante bloqueado judicialmente de R$ 624 mil do ex-parlamentar para compensar a multa foi igualmente negado. Moraes alegou que o bloqueio dos valores serve para garantir o pagamento de multas por descumprimento repetido de medidas cautelares.
Moraes afirma na decisão: “Assim, inviável o deferimento da progressão de regime prisional pretendida pela defesa sem que haja o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa.”
O ministro também solicitou a lista atualizada dos ativos financeiros e bens bloqueados de Daniel Silveira, reforçando a necessidade de cumprimento integral das determinações judiciais antes de considerar qualquer alteração no regime prisional.
A advogada Paola da Silva Daniel, esposa de Silveira, se manifestou nas redes sociais entendendo haver ilegalidades na decisão do ministro e no processo do marido.