O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs uma multa de R$700 mil ao X, antigo Twitter, por não remover imediatamente publicações com críticas ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Em 13 de junho, Moraes determinou ao X a remoção de 7 postagens por rotular Lira como “estuprador”, com duas horas para cumprir a medida e multa diária de R$100 mil em caso de descumprimento. O prazo não foi respeitado até a segunda-feira (17), quando foi emitida a decisão com o valor da multa à empresa de redes sociais.
De acordo com Moraes, a plataforma “questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial” ao não cumprir a ordem.
“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social ‘X’ deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional”, diz a decisão.
Postagens acusavam Lira de violência sexual
As publicações alvejadas incluíam o termo “Lira estuprador”, e faziam referência a uma reportagem na qual uma ex-mulher do presidente da Câmara, Jullyene Lins, o acusava de violência sexual em um processo judicial.
A reportagem com as acusações, intitulada “Ex-mulher de Arthur Lira o acusa de violência sexual” e divulgada pela Agência Pública, foi removida do ar anteriormente por determinação vinda do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT).
O TJ-DFT considerou que a matéria jornalística possuía informações inverídicas, uma vez que Lira havia sido inocentado da acusação de violência sexual em um processo encerrado e sem possibilidade de recurso.
O deputado pediu na Justiça de Brasília indenização por danos morais por causa do texto. A decisão pela remoção das publicações e pela multa ao X ocorre no âmbito da mesma ação.
Diante dessa decisão, o veículo apelou ao STF, argumentando que a reportagem em questão aborda um assunto de significativo interesse público, apresenta um relato exclusivamente narrativo, não contém excessos ou linguagem exagerada, e em nenhum momento teve a intenção de difamar a reputação de terceiros.
O pedido foi negado por Moraes, relator do processo. Segundo o ministro, a decisão do TJ-DFT não impôs “nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação em seu aspecto negativo, ou seja, não estabeleceu censura prévia”
“Ao contrário, deferiu medida liminar do autor para que a reclamante remova temporariamente do seu portal de internet o conteúdo publicado na URL indicada na petição recursal, até o julgamento final da Ação”, Moraes acrescentou.