Moraes condiciona volta do X no Brasil a nova multa de R$ 10 milhões

Por Redação Epoch Times Brasil
28/09/2024 16:26 Atualizado: 28/09/2024 16:26

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na sexta-feira (27) que a plataforma X deve pagar mais R$ 10 milhões para desbloquear suas atividades no Brasil.

A justificativa é um considerado descumprimento de ordem judicial datado de 18 de setembro de 2024, com atraso nos dias 19 e 23 do mesmo mês. A plataforma voltou a funcionar temporariamente nesses dias. Ou seja, Moraes determinou multa de R$ 5 milhões por dia.

O ministro considerou que, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) só conseguiu bloquear novamente o X no dia 19, depois que ele já havia impedido o acesso via novo servidor, o descumprimento teria acontecido nessa data.

Além disso, a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição, representante do X no país, foi multada em R$ 300 mil. A alegação para a medida em relação à advogada foi um relatado não cumprimento de exigências impostas pela Justiça contra ela em agosto.

“O término da suspensão do funcionamento da rede X em território nacional e, consequentemente, o retorno imediato de suas atividades dependem unicamente do cumprimento integral da legislação brasileira e da absoluta observância às decisões do Poder Judiciário, em respeito à soberania nacional”, disse Moraes na decisão de sexta-feira.

A rede social está suspensa desde 30 de agosto, em virtude de descumprimentos de ordens judiciais. Após desentendimentos com Moraes, o proprietário do X, Elon Musk, recuou e decidiu acatar as imposições do magistrado. Por isso, pediu ao ministro a volta da rede no território brasileiro.

Com a nova multa, que se soma a valores já acumulados, as penalidades à X ultrapassam R$ 18 milhões. Tanto a rede social quanto a Starlink, outra empresa de Musk, vêm enfrentando uma série de derrotas no STF, especialmente relacionadas a bloqueios e multas.

A Starlink, que fornece internet via satélite, foi criticada por não cumprir ordens judiciais referentes ao bloqueio do X, resultando em multas acumuladas que também foram impugnadas sem sucesso no Supremo.