Monark é condado a um ano de detenção por injúria contra Flávio Dino

Por Redação Epoch Times Brasil
08/10/2024 16:14 Atualizado: 08/10/2024 16:14

O youtuber Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, foi sentenciado a um ano e dois meses de reclusão por injúria contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Proferida em 3 de outubro, a sentença só foi divulgada ao público nesta terça-feira (8). A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, também determinou que Monark deve pagar uma indenização de R$ 50 mil a Dino. 

A condenação se originou de um episódio de podcast transmitido em junho de 2023, onde Monark se referiu a Dino, que na época era ministro da Justiça como “gordola” e “filho da p***”. 

“Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da p***?”, disse Monark no podcast.

Em resposta a essas declarações, a equipe jurídica de Dino apresentou uma queixa-crime contra o influenciador por calúnia, difamação e injúria.

Sem advogado para sua defesa, Monark foi representado pela Defensoria Pública, que tentou arquivar a ação, mas não obteve êxito. 

Em dezembro de 2023, a ação chegou a ser suspensa pelo desembargador Fausto Martin de Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas foi reaberta em março deste ano após uma decisão colegiada.

Além da condenação, Monark também está envolvido em outros processos judiciais relacionados a suas opiniões e questionamentos sobre a segurança e a legitimidade do processo eleitoral brasileiro.

O youtuber, que está exilado nos Estados Unidos desde setembro do ano passado, teve todas as suas redes sociais censuradas no Brasil por ordem do ministro Alexandre de Moraes em junho de 2023. 

Em sua decisão de bloquear as redes de Monark, o magistrado disse ser “necessária, adequada e urgente” a interrupção da propagação do que considerou “conteúdo falso”.