Por Bruna Lima, Terça Livre
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu no último dia 15 que os estados de São Paulo, Acre, Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul, Sergipe e Piauí no âmbito da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 6788.
A ADI foi protocolada no STF pelo Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no dia 5 de abril, como o pedido de medida cautelar contra os Decretos Estaduais que estabelecem lockdowns e toques de recolher nos estados em questão.
O PTB alega que as normas adotadas pelos governadores violam diretos fundamentais, em particular, o direito à liberdade de locomoção e ao trabalho.
Na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (página 76) da última sexta-feira (16), o ministro Gilmar Mendes dá o prazo de 10 dias para que os governo de São Paulo, Acre, Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul, Sergipe, Piauí, Paraná e Mato Grosso do Sul se expliquem sobre os decretos.
Após a entrega das informações, o juiz da Suprema Corte também determinou que os autos sejam encaminhados ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que estes se manifestem sobre a questão no prazo de 5 dias.
Em uma outra decisão no âmbito da ADI 6788, o ministro também autorizou a entrada do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) como amicus curiae da ação.
O presidente do PTB nacional, Roberto Jefferson, criticou o prazo dado pelo ministro do STF aos governadores, em especial o da Bahia, o petista Rui Costa.
“Gilmar Mendes deu 10 dias para o governador petista da Bahia prestar informações sobre as medidas restritivas que adotou. Quando é Bolsonaro, STF dá 48hs, 72hs, para entregar explicações. Já o governador petista ganhou dez dias para se explicar”, disse ex-deputado federal. “E dizem que a Justiça é cega…”, completou.
Além dos governadores, Gladson Cameli (PP), Waldez Góes (PDT), Rui Costa (PT), Eduardo Leite (PSDB), João Doria (PSDB), Belivaldo Chagas (PSD) e Wellington Dias (PT), os Procuradores-Gerais de cada estado também deverão se manifestar sobre os decretos.
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES.