O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação de uma lei do Mato Grosso que estipulava sanções para invasores de propriedades privadas, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
A norma, aprovada em 2024, determinava penalidades como a suspensão de benefícios sociais, impedimento para ocupar cargos públicos e na contratação com o governo estadual.
A decisão foi tomada em caráter provisório através de uma liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O órgão questionou a constitucionalidade da Lei Estadual 12.430/2024, argumentando que ela extrapolava as competências legislativas do estado.
Dino concluiu que a legislação mato-grossense impunha sanções adicionais para crimes já previstos no Código Penal, como invasão de domicílio e esbulho possessório, áreas que são de competência exclusiva da União.
Ele destacou que ao interferir nessas questões, a lei estadual ultrapassa os limites de sua autoridade legislativa.
Além disso, Dino alegou a possibilidade de “prejuízos irreparáveis”, para invasores que dependem de programas sociais e poderiam ser impactados pela nova regra.
A suspensão da lei será analisada pelo Plenário do STF, em sessão virtual agendada entre 4 e 11 de outubro, onde a decisão provisória poderá ser confirmada ou revertida.
Invasão de grandes proporções em SP
Em uma das últimas invasões de grandes proporções, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) ocupou a Fazenda Santa Cruz do Kurata, em Mirante do Paranapanema, interior de São Paulo.
A invasão aconteceu no dia 7 de setembro e, de acordo com os próprios invasores, contou com a participação de cerca de 138 famílias.
Essa foi a 13º vez que a fazenda de 1,4 hectares foi invadida pelo movimento comunista. De acordo com o MST, a ação tem como objetivo “pressionar o Estado para a arrecadação de terras para a reforma agrária”.