Por Bruna de Pieri – Terça Livre
O Ministério da Justiça publicou ontem (23) uma portaria que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de “Feminicídio”.
“Feminicídio” é um termo político criado pelo movimento feminista para descrever crimes praticados contra a mulher e que acontece pela condição de a mulher… ser uma mulher.
Em artigo publicado em 2018 pelo Terça Livre, o politólogo argentino Agustín Laje explicou quais são os verdadeiros interesses do movimento feminista contemporâneo ao qual chamou de “terceira onda do feminismo”.
“O feminicídio é definido pela intencionalidade do ataque do homem contra a mulher, no qual o motivo de tal violência é o ódio ao outro ‘gênero’ como tal. Sempre que se apresenta um caso de feminicídio, ninguém faz uma perícia psicológica ou algo parecido. Entretanto, o maior número de mortes de mulheres por assassinatos não são por casos de feminicídio e ninguém fala sobre isso”, destacou Laje.
A portaria assinada pelo ministro André Luiz de Almeida Mendonça estabelece que “fica criado o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, com a finalidade de subsidiar e contribuir para a padronização e uniformização dos procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos de perícia oficial de natureza criminal dos Estados e do Distrito Federal na elucidação dos crimes de feminicídio”.
Além disso, “o acesso ao protocolo será restrito às polícias civis e aos órgãos de perícia oficial de natureza criminal.”
O Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio será encaminhado, por meio de ofício, às polícias e aos órgãos de perícia criminal asseguradas a confidencialidade e a integridade do documento.
A portaria também estabelece que a adoção do Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio ficará a critério dos estados.
Com informações do R7