Quatro medidas provisórias publicadas em 2015 e que foram geradoras de despesas adicionais de R$ 49,6 bilhões sem considerar parâmetros de urgência, imprevisibilidade ou calamidade, essenciais à proposta de MPs pelo presidente da República, foram assinaladas como “grave irregularidade” em parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). Os ministros receberam o parecer pelas mãos do ministro José Múcio Monteiro, relator do processo no TCU que investiga as contas de 2015 da presidente afastada Dilma Rousseff e do qual o parecer faz parte.
Com respeito às MPs que originaram os créditos extraordinários, o Ministério Público enumerou cinco anormalidades. Além do registro dessas anormalidades, existem ainda 19 indicações de falhas nas contas de Dilma que foram elencadas pela área técnica do TCU, em um documento de 117 páginas. Dentre esses registros, existem seis decretos publicados, que permitiram créditos adicionais sem autorização do Congresso – feitos antes da autorização da nova meta fiscal encaminhada ao Parlamento. Portanto, evidências de ilegalidades na permissão de novos créditos, seja através de decretos quanto de MPs, detectadas no exame das contas de 205 de Dilma, encontradas no exame das contas da presidente afastada, são uma novidade até o momento na avaliação das contas pelo TCU.
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O plenário deverá receber de Múcio, para avaliação, a apresentação de 24 sinais de incorreções. Está programado para quarta-feira (15) um exame inicial pelo colegiado. Dilma receberá do relator um prazo de 30 dias para apresentar suas justificativas. Hoje, segunda-feira (13), o ministro escolherá quais itens apontados pelos auditores e pelo Ministério Público serão apreciados na sessão de quarta.
Treza sinais de irregularidades basearam o parecer, apresentado em 2015, que reprovou as contas de Dilma de 2014. Este ano, corre-se o risco de ocorrer nova reprovação. O Congresso tomará a decisão final. Afastada desde 12 de maio, Dilma sofre processo de impeachment baseado na promulgação de decretos de créditos suplementares e a ocorrência das “pedaladas” fiscais, mostradas no julgamento das contas.