A ministra da Saúde do governo Lula, Nísia Trindade, revogou trechos da portaria 4.833, que vetava o nepotismo e impunha processo seletivo nas contratações da pasta. Apesar de ter sido alterada em maio de 2023 por Trindade – portanto, há um ano –, o caso veio à tona no noticiário político apenas nos últimos dias.
A portaria antinepotismo foi publicada em 30 de dezembro de 2022, no penúltimo dia do governo Bolsonaro, pelo então ministro da Saúde na época, Marcelo Queiroga (PL). A determinação foi a de que as contratações do ministério deveriam ser realizadas apenas após processos seletivos divulgados amplamente, com exigência de qualificações técnicas.
O jornal Folha de São Paulo, que comumente evita críticas ao governo, surpreendeu ao publicar reportagem denunciando a formação de equipes sem concurso e casos de nepotismo no Ministério da Saúde. De acordo com o jornal, a pasta emprega atualmente milhares de funcionários não concursados, contratados majoritariamente como bolsistas e consultores, para trabalhar em áreas essenciais do órgão.
Todavia, a lista com as remunerações e nomes desses cargos é mantida em sigilo, mesmo após a Controladoria Geral da União (CGU) determinar que o ministério divulgue os dados, com base na Lei de Acesso à Informação. E essa falta de transparência tem a sua motivação: parte desses encargos é ocupada por nomes ligados a altos funcionários do governo.
Um exemplo é José Camapum, primo da esposa do secretário-executivo da Saúde, Swedenberger Barbosa. Ele ganha em torno de R$8 mil para atuar na Ouvidoria do ministério. Sua remuneração é superior à dos seus colegas, devido a uma bolsa originariamente destinada a um setor cujo salário é mais alto.
As normas para essas contratações indicam que consultores e bolsistas têm empregos temporários e precisam entregar produtos e cumprir metas dos projetos. Porém, membros de governos anteriores e atuais confessam que a seleção desses profissionais é feita internamente e sem transparência.
A portaria do governo Bolsonaro impedia a contratação de parentes de servidores e proibia a concessão de bolsas a quem já tivesse emprego na Saúde, ao determinar “impessoalidade” como um dos requisitos.
Representantes do governo Lula qualificaram a portaria antinepotismo como uma “armadilha” deixada pela gestão anterior. A justificativa do Ministério da Saúde atual foi a de que revogou partes da portaria por “razões operacionais”.
Confira os trechos vetados por Nísia Trindade:
“§ 3º A seleção observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, observadas as vedações constantes do art. 30-A.”
(…)
“Art. 30-A. São vedadas as contratações, pela unidade descentralizada, de:
I – cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de ocupante de Cargos Comissionados Executivos – CCE e de Funções Comissionadas Executivas – FCE de nível 13 ou superior do Ministério da Saúde;
II – servidores públicos com vínculo ativo no Ministério da Saúde”.