MEIs devem entregar Declaração Anual Simplificada até 31 de maio

Obrigação inclui quem teve CNPJ ativo em 2024; atraso na entrega pode gerar multas e irregularidade fiscal.

Por Redação Epoch Times Brasil
08/01/2025 11:56 Atualizado: 08/01/2025 11:56

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2025. A declaração é obrigatória para todos que tiveram o CNPJ ativo em algum momento de 2024.

Mesmo os MEIs que não tiveram movimentação financeira ou que encerraram as atividades devem cumprir com essa obrigação.

O preenchimento da declaração é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo APP-MEI, disponível nas lojas de aplicativos. O processo exige informações como a receita bruta total do ano anterior e se houve contratação de empregados.

Prazos especiais para extinção de CNPJ

Nos casos em que o MEI encerra as atividades, há prazos diferenciados para a entrega. Se o encerramento ocorrer no primeiro quadrimestre, a declaração especial deve ser entregue até o último dia de junho.

Para as demais situações, o prazo é até o último dia do mês subsequente à extinção do CNPJ. O descumprimento pode gerar penalidades.

Penalidades por atraso

A não entrega dentro do prazo pode resultar em Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). A multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com limite de 20% do valor total.

O valor mínimo da multa é de R$ 50,00. Para pagamentos espontâneos, há uma redução de 50% no valor da penalidade.

Além disso, o atraso pode tornar o CNPJ irregular, impedindo a emissão de documentos fiscais e dificultando o acesso a créditos bancários.

Ultrapassagem de limites de receita

O limite de receita bruta anual para o MEI é de R$ 81 mil desde 2018. No caso de transportadores autônomos de cargas, esse limite sobe para R$ 251,6 mil.

Se o MEI ultrapassar o limite em até 20%, a declaração pode ser transmitida, mas o excedente será tributado. Acima de 20%, é obrigatória a comunicação de desenquadramento do SIMEI.

A tributacão retroativa pode ser aplicada nesses casos, e o MEI passa a ser tributado pelo Simples Nacional.

Declarações retificadoras

Se houver erro na transmissão, o MEI pode enviar uma declaração retificadora. Contudo, isso não elimina a penalidade caso o prazo original já tenha expirado.

Para evitar problemas, é essencial que os MEIs cumpram os prazos e mantenham suas obrigações em dia. A regularidade fiscal é fundamental para garantir o acesso a benefícios como a emissão de notas fiscais e o acesso a linhas de crédito.