O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou na quarta-feira (3) uma medida provisória que libera crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para sete órgãos do Judiciário e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A maior parte, quase R$ 800 milhões, é para pagamento de pessoal da Justiça do Trabalho. A MP 1.238/2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira (4).
A MP decorre de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o governo federal compensasse o Poder Judiciário e o Ministério Público por cálculo indevido de 2017 a 2019 no antigo regime de teto de gastos. Os valores não serão considerados nos limites do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) nem na meta para o resultado primário, que mede a diferença entre gastos e receitas.
Órgãos contemplados
Os recursos serão usados quase integralmente em pagamento de pessoal (R$ 1,1 bi). Mas também haverá destinação em outras despesas correntes, como relativas à apreciação de causas judiciais e à assistência médica. Os órgãos seguintes estão autorizados a realizar as despesas:
- Justiça do Trabalho, com R$ 793 milhões para pessoal e R$ 12,9 milhões para outras despesas correntes;
- Justiça Federal, com R$ 235 milhões para pessoal, R$ 200 milhões para gastos e investimentos com causas judiciais;
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com R$ 76 milhões para pessoal e R$ 10 milhões para assistência médica;
- Superior Tribunal de Justiça, com R$ 9,5 milhões para gastos com causas judiciais;
- Supremo Tribunal Federal, com R$ 6,6 milhões para gastos com causas judiciais;
- CNMP, com R$ 1,89 milhão para pessoal;
- Justiça Militar da União, com R$ 1,4 milhão com auxílio-moradia e assistência médica;
- Conselho Nacional de Justiça, com R$ 900 mil para despesas correntes e R$ 25 mil para inversões financeiras (gasto que aumenta o patrimônio da União).
Auxílio-moradia
O Judiciário e o MP federais, segundo o TCU, tiveram seus limites máximos definidos pelo teto de gastos (que era regido pela Emenda Constitucional 95, de 2016) menores que o devido, porque o auxílio-moradia pago aos seus membros foi liberado por mecanismo fora da lei orçamentária aprovada: o crédito extraordinário, que não fazia parte do cálculo do teto de gastos.
Apesar de a decisão do TCU ser de 2020, os créditos ainda não haviam sido liberados. Segundo exposição de motivos enviada pelo governo, a situação coincidiu com a transição das regras do teto de gastos para o novo arcabouço fiscal, o que “ampliou a complexidade em solucionar o referido impasse” e acentuou o atraso.
A publicação da medida provisória já dá ao governo poder para compensar os valores. Mas o texto também será submetido à análise do Congresso Nacional, que terá 60 dias para rejeitar ou aprovar a continuidade do gasto. Caso os parlamentares não convertam a MP em lei no prazo, ela deixará de ter validade com relação aos gastos que eventualmente não tiverem sido desembolsados.