Por Migalhas
O TJ/MA regulamentou o divórcio unilateral em cartório. O provimento 25/19 define o procedimento para a formalização do denominado “divórcio impositivo”, “que se fundamenta nos direitos humanos”.
O ato é da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado e foi assinado pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva. A medida veio dias após o TJ/PE regulamentar a matéria no mesmo sentido.
O provimento do Maranhão considera “os princípios basilares do Estado Democrático de Direito”, notadamente a individualidade, a liberdade, o bem-estar, a justiça e a fraternidade; e menciona que a CF “acolhe, como corolários, o direito individual à celeridade na resolução das lides e a autonomia da vontade nas relações intersubjetivas”.
Pelo provimento, qualquer um dos cônjuges poderá, no exercício de sua autonomia de vontade, enquanto direito potestativo, requerer, ao Registro Civil da serventia extrajudicial perante a qual se acha lançado o assento de seu casamento, a averbação do divórcio, à margem do respectivo registro.
O divórcio unilateral só será possível em caso de casamento no qual não exista nascituro nem tenha resultado filhos, ou, havendo estes últimos, que não sejam menores de idade ou incapazes. Qualquer outra questão de direito por ser decidida, de alimentos, arrolamento e partilha de bens, ou medidas protetivas, deverão ser levadas ao juízo competente, o qual observará que, para todos os efeitos, a situação jurídica das partes é a de pessoas divorciadas.
Não haverá cobrança de emolumentos nas hipóteses em que o requerente do divórcio esteja assistido por membro da Defensoria Pública.
Veja a íntegra do provimento.