Por Redação do Migalhas
Os ministros do STF, em plenário virtual, formaram maioria no sentido de negar o pedido de Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, para reverter sua prisão preventiva, decretada por Alexandre de Moraes nos autos do Inq 4.879. O mandado de prisão não foi cumprido porque o investigado está foragido no México.
A votação acabou na segunda-feira, 18, às 23h59.
O inquérito foi instaurado a pedido da PGR contra um grupo de pessoas, entre elas Zé Trovão, para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, para a prática de atos criminosos e violentos de protesto, às vésperas do feriado da Independência do Brasil, em 7/9.
O relator do HC, ministro Edson Fachin, já tinha negado liminarmente o pedido do investigado. Agora, em plenário virtual, novamente negou provimento ao agravo regimental.
Segundo o relator, o recorrente não trouxe argumentos aptos a reformar a decisão atacada e consignou que a via eleita não é adequada.
“Conforme explicitado na decisão unipessoal, não é cabível habeas corpus em hipóteses como a dos autos, por se tratar de writ contra decisão monocrática proferida pelo Min. Alexandre de Moraes, nos autos do INQ 4.874/DF, que decretou a prisão preventiva do agravante.”
Fachin foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Alexandre de Moraes declarou-se impedido.
Processo: HC 206.430
https://www.migalhas.com.br/quentes/353238/maioria-do-stf-rejeita-hc-de-ze-trovao
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