O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 31 de dezembro de 2024, a Lei Complementar 211, que põe fim definitivo à possibilidade de retorno do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), anteriormente conhecido como DPVAT.
A medida extingue a cobrança do seguro, que estava prevista para retornar em 2025. A decisão foi incluída como um “jabuti” — termo usado para descrever uma matéria que não tem conexão direta com o projeto aprovado — em um dos pacotes de cortes de gastos aprovados pelo Congresso.
O SPVAT havia sido recriado em maio de 2024 como parte de uma estratégia para liberar R$ 15 bilhões em recursos públicos congelados. No entanto, a proposta enfrentou resistência de governadores, que se recusaram a firmar contratos com os Detrans para operacionalizar a cobrança.
Com a sanção da nova lei, o governo justifica que evitou um modelo administrativo problemático, que enfrentava desafios tanto técnicos quanto políticos na negociação para o retorno da cobrança.
Extinção do DPVAT no governo anterior
O DPVAT foi originalmente extinto em 2019, por meio de uma medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro. A medida entrou em vigor em janeiro de 2020.
O governo Bolsonaro justificou a decisão com o argumento de evitar fraudes recorrentes e reduzir os custos de supervisão do seguro. O DPVAT era administrado pelo consórcio Seguradora Líder, alvo de diversas acusações de corrupção e má gestão.
Antes de sua extinção, o DPVAT tinha como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito por morte, invalidez permanente ou despesas médicas. O seguro cobria motoristas, passageiros e pedestres.
Embora extinto, acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuaram cobertos. A Seguradora Líder foi responsável pelo pagamento das indenizações até o final de 2025. O pagamento atualmente é realizado diretamente pela União.
Impactos para a população
Com a extinção definitiva do DPVAT e a não implementação do SPVAT, vítimas de acidentes de trânsito têm maior liberdade para se resguardar através de seguros privados e precisam agora de benefícios previdenciários para receber indenizações.
O atendimento médico continua sendo realizado pelo SUS, que continua oferecendo suporte para qualquer tipo de acidente. Contudo, despesas específicas, como tratamentos prolongados ou indenizações por morte, não estão cobertas.