Por Italo Toni Bianchi, Terça Livre
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso reiterou a proibição de ingresso em território demarcado para indígenas. Com a medida, missões evangelizadoras ficam impedidas de ingressar em terras indígenas. Historicamente, os cristãos costumam prestar assistência social nos lugares onde promovem evangelização.
Ao acolher parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Barroso afirmou que a medida tem como base o direito à vida e à saúde dessas pessoas, lembrando de entendimento anterior do tribunal, sem desprestigiar a liberdade de religião e de culto.
Contudo, a informação publicada no site do STF reitera que a vedação determinada pelo Supremo aplica-se de maneira geral. Mesmo que se afirme que não há qualquer conotação discriminatória contra quaisquer entidades religiosas, são os cristãos que se preocupam sempre em evangelizar e prestar apoio social junto aos povos com que trabalha.
“A decisão segue o entendimento do Plenário no referendo à decisão cautelar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, de sua relatoria, por meio da qual se determinou que o governo federal adote medidas de contenção do avanço da Covid-19 nas comunidades indígenas e vedou o ingresso de quaisquer pessoas em área de povos indígenas isolados, determinando a instituição de barreiras sanitárias com tais propósitos”, cita um trecho do texto publicado no Portal do STF.
A ADI foi impetrada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) em conjunto com o Partido dos Trabalhadores (PT). O documento pedia concessão de liminar para impedir o ingresso ou a permanência de pessoas nas áreas onde vivem indígenas isolados.
A alegação dos socialistas e supostos representantes indígenas é pautada em um trecho da Lei 14.021/2020, que trata de medidas para proteção social e prevenção do contágio e disseminação do coronavírus nos territórios indígenas.
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