O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou na terça-feira (25) que já há maioria para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas. A fala de Lira ocorreu no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deveria haver ilícito penal para o porte de qualquer tipo de entorpecentes.
Durante uma entrevista ao Poder360, Lira afirmou que por mais que não haja consenso na política, haveria “uma maioria que, hoje, se coloca razoavelmente favorável à PEC”.
Durante outra conversa com jornalistas, ele negou que a tramitação da PEC seria apressada ou atrasada. A PEC 45 vai tramitar “independente do que ocorre” em outros poderes, disse.
Lira preferiu não comentar sobre a decisão do STF: “não faz parte da minha obrigação a função de comentar decisões do STF”.
Pacheco toma decisão oposta a de Lira
O autor da PEC 45 e presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reclamou da posição tomada pelo STF. Durante uma coletiva de imprensa, Pacheco disse discordar da posição do STF e defende que “uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo”. Ele argumenta que há um debate que deve ocorrer sobre o tema das drogas, porém deve seguir o “caminho próprio”: o Legislativo legisla.
A fala de Pacheco encontrou eco no que já havia dito o ministro do STF, Luiz Fux, durante o julgamento que permitiu o porte de drogas. Para Fux, a tentativa de legislar do Judiciário “tem exposto o STF, a um protagonismo deletério, corroendo a credibilidade dos tribunais quando decidem questões permeadas por desacordos morais que deveriam ser decididas na arena política”.
Pacheco ressaltou que há “uma lógica política, jurídica e racional” que foi quebrada quando o STF interferiu em como a lei funcionava. De acordo com o presidente do Senado houve uma “invasão técnica, que é própria da ANVISA, e uma invasão legislativa, que é própria do Congresso”.
A PEC 45/2023 altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário.