O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), irá consultar líderes governistas e da oposição para analisar a viabilidade do projeto de lei (PL) 478/2007 que proíbe o aborto em todos os casos.
O projeto em questão foi proposto em 2007 pelos, na época, deputados Miguel Martini (PHS-MG) e Luiz Carlos Bassuma (PT-BA), é chamado de Estatuto do Nascituro e propõem que o aborto também seja abolido nas situações legalizadas por lei: estupro, fetos anencéfalos, que não há desenvolvimento do cérebro, e quando há risco de vida para a mãe. O objetivo do PL é considerar os nascituros como personalidade jurídica idêntica aos nascidos, ou seja, garantir os mesmos direitos para nascidos e não nascidos.
Em agosto de 2023, a PL 478/2007 já contava com a assinatura de 300 deputados que pediam a urgência da votação do tema no Plenário, por mais que o tema não tenha sido levado a votação até agora.
O que mudaria com a PL
Com a aprovação do projeto, os nascituros se tornariam protegidos de maneira especial pela lei, alguns pontos que mudariam no Código Penal:
- Proibição do aborto em casos de gestações fruto de estupro, risco de vida da pessoa gestante ou casos de anomalias graves, como anencefalia;
- Reconhecimento da paternidade de crianças resultantes de crimes de estupro;
- Proibição de pesquisas com células tronco de embriões;
- Ajuda financeira às vítimas de estupro para ajuda na criação da criança;
- O nascituro passa a ter reconhecimento de dignidade humana, portanto, não pode ser vítima de quaisquer formas de violência, sofrer maus tratos, negligência ou exploração econômica (tratado como produto comercial);
- O nascituro passa a ter direito à assistência médica custeada pelo Estado, ou seja, através do SUS (Sistema Único de Saúde).
As penas para quem abortasse, de acordo com a PL, seria:
- 1 a 3 anos de prisão para a mãe que realizasse o aborto, salvo no caso de ferimentos físicos ou psicológicos da mãe em decorrência da interrupção voluntária.
- 1 a 2 anos e multa para quem anunciasse processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto.
- 1 a 2 anos para quem induzir uma mulher grávida a praticar aborto ou oferecer-lhe ocasião par a que o pratique.
De acordo com a lei, manifestar apoio ou fazer apologia à legalização do aborto seria considerado crime de apologia a assassinato, assim como o artigo 287 do Código Penal Brasileiro.