O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-Al), decidiu pautar a aceleração da tramitação de um projeto de lei que visa proibir a delação premiada de presos e criminalizar a divulgação de informações sigilosas resultantes dessas delações. A proposta tem gerado intensos debates no Congresso Nacional, com implicações significativas para o sistema judiciário e a liberdade de imprensa no Brasil.
A delação premiada, um mecanismo amplamente utilizado em investigações de corrupção, permite que presos colaborem com a justiça em troca de redução de pena.
No entanto, a proposta enfrenta forte oposição já que a medida pode enfraquecer o combate à corrupção ao limitar a capacidade das autoridades de obter informações valiosas de presos. Além disso, a criminalização da divulgação de informações sigilosas é vista como uma ameaça à liberdade de imprensa e ao trabalho investigativo dos jornalistas.
Organizações de mídia e jornalistas manifestaram preocupação com a criminalização da divulgação de informações sigilosas, destacando que a medida pode restringir a liberdade de imprensa e dificultar o trabalho investigativo.
Em reportagem para o G1, o advogado criminalista Michel Saliba disse: “Seria inconstitucional. O trabalho da imprensa, como ela obtém ou deixa de obter algo, é o sigilo da fonte. É uma coisa que deve ser respeitada. É algo fundante para o estado democrático de direito”.
Projeto de Lei 4372/2016: fim das delações premiadas e criminalização da divulgação
O Projeto de Lei 4372/2016, que altera a Lei 12.850/2013, foi proposto pelo PT através do deputado Wadih Damous em 2016 e visa reformular o uso da colaboração premiada no Brasil e estabelecer novas regras para a divulgação de informações sigilosas. Entre as principais mudanças propostas, destacam-se o fim das delações premiadas para presos e a criminalização da divulgação dessas delações pela imprensa.
Conforme o novo texto do Artigo 3º, §3º, a colaboração premiada só será considerada para homologação judicial se o acusado ou indiciado estiver respondendo ao processo ou investigação em liberdade. Essa mudança é justificada, no projeto, pela necessidade de garantir que a colaboração seja voluntária e não resultante de pressão psicológica causada pela prisão.
O Artigo 21-A estabelece que constitui crime a divulgação do conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito do acordo de colaboração premiada, pendente ou não de homologação judicial. A pena prevista para esse crime é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. O projeto argumenta que a proteção do conteúdo da colaboração é fundamental para garantir o êxito das investigações, evitando que ações sejam tomadas para encobrir ou destruir provas importantes.