Por Bruna Lima, Terça Livre
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na quinta-feira (17) que estados e municípios importem e distribuam vacinas contra Covid-19 que estejam em uso em outros países.
Os municípios e estados poderão fazer a compra “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”, afirmou o ministro.
A decisão de Lewandowski atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que visava apressar a compra de vacinas sem aprovação da Anvisa, conforme o Terça Livre noticiou na última segunda-feira (14).
A liberação da medida de compra foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro na chamada Lei covid – 13.979, de 06/02/2020 -, mas que posteriormente foi adicionada ao texto através da lei de número 14.006, de 28/05/2020.
A Lei prevê que Anvisa tem o prazo de 72 horas para autorizar “a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.”
As agências adicionadas ao texto são a Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos; a Agência Europeia de Medicamentos, a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão e a National Medical Products Administration (NMPA), da China.
Com a decisão de hoje Lewandowski dá “plena vigência e aplicabilidade” da legislação para os estados e municípios do país.
Leia aqui o texto completo da Lei Covid.
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