Lei que acaba com saidinha não será válida para preso que já tem benefício de acordo com decisão de André Mendonça

Por Epoch Times
29/05/2024 19:20 Atualizado: 29/05/2024 19:20

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (28) que a aprovação da lei que extingue a chamada “saidinha” de presos não pode ser aplicada retroativamente, garantindo o benefício para aqueles que já o usufruem.

O magistrado expressou o entendimento ao analisar o caso de um detento de Minas Gerais que teve os benefícios da saída temporária e revogado por uma vara de execuções penais após a aprovação da lei pelo Congresso em abril. O preso citado foi condenado por roubo a mão armada.

“O paciente [condenado], que cumpre pena por roubo, estava gozando de benefícios da saída temporária e trabalho externo previstos na Lei de Execução Penal que, com a redação promovida pela Lei no 13.964, de 2019. (…) Portanto, tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, escreveu Mendonça.

O ministro não proferiu julgamento sobre o mérito do habeas corpus, mas instruiu a manutenção dos benefícios de saídas temporárias e trabalho externo originalmente concedidos ao detento.

Segundo entendimento de André Mendonça, a nova legislação só poderia retroagir se fosse “mais favorável ao sentenciado”. Embora o Supremo geralmente não analise um habeas corpus antes dos recursos em instâncias inferiores se esgotarem, o ministro considerou que o caso justificava uma “providência excepcional”.

Segundo o Estadão, a decisão de Mendonça foi comemorada por membros da alta cúpula do governo Lula, uma vez que a derrubada do veto presidencial pelo Congresso, ocorrida nesta terça-feira (28), representou uma derrota para o governo.

Na Câmara, 314 deputados votaram pela derrubada e 126 pela manutenção do veto. Já no Senado, 52 senadores votaram pela derrubada e 11 pela manutenção.

A discussão sobre as saidinhas para detentos é uma pauta que se no arrasta no Congresso há cerca de 10 anos.