Lei municipal em MG e GO que proibiam linguagem neutra nas escolas foi suspendida pelo STF

Para Moraes, o fórum adequado para legislar sobre o tema seria o Legislativo federal

Por Matheus de Andrade
21/05/2024 16:54 Atualizado: 21/05/2024 16:54

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (20) as leis que proibiam o uso e o ensino da linguagem neutra em escolas nos municípios de Ibirité, Minas Gerais, e Águas Lindas, Goiás

A linguagem neutra, que visa evitar referências específicas a gêneros, é defendida por ativistas e educadores como uma forma de promover a inclusão de pessoas não-binárias e de combater a discriminação. Críticos da decisão afirmam que a mudança desrespeita as regras gramaticais do português e poderia gerar confusão em crianças e no entendimento dos estudantes.

Na liminar, Moraes destacou que a regulação das diretrizes e bases da educação é uma competência exclusiva da União, conforme a Constituição Federal. “As normas estaduais violam a competência privativa da União e afrontam princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão”, afirmou o ministro.

A PGR argumentou que a proibição da linguagem neutra nas escolas configura uma forma de censura, violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Segundo a procuradoria, a liberdade de expressão e a autonomia didático-científica das instituições de ensino devem ser preservadas para garantir um ambiente educacional plural e inclusivo.

As câmaras municipais das cidades defendem que as medidas buscavam garantir uma educação de qualidade, livre de ideologias que consideram prejudiciais ao desenvolvimento dos estudantes.

A decisão de Moraes ainda será submetida ao plenário do STF, que deverá analisar o mérito da questão e decidir se mantém ou revoga a liminar. Até lá, as escolas nas duas cidades devem suspender qualquer ação que impeça o uso ou o ensino da linguagem neutra.

Especialistas em direito constitucional têm opiniões divididas. Alguns acreditam que a proteção à liberdade de expressão e à autonomia das instituições de ensino é crucial, enquanto outros veem a decisão como um excesso de interferência judicial, subestimando a importância de respeitar as competências e decisões locais.

A suspensão das leis estaduais de Minas Gerais e Goiás pela decisão do STF evidencia um conflito maior sobre a centralização do poder e a autonomia dos estados. 

Resposta dos municípios

A redação do Epoch Times Brasil entrou em contato com a Secretaria de Educação de Ibirité e com a Câmara Municipal dos dois municípios.

A Secretaria de Educação informou ao Epoch Times Brasil por e-mail que o prefeito do município está tomando as devidas providências para revogar a lei e cumprir o prazo estipulado por Alexandre de Moraes.

A Câmara Municipal de Ibirité alegou ao Epoch Times Brasil que está ciente do ocorrido e espera ser intimada. Segue nota na íntegra:

“A Câmara Municipal de Ibirité, por meio da Procuradoria, informa que tomou conhecimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de medida cautelar, na data de ontem (20/05/2024). A referida decisão de suspensão dos efeitos da Lei Municipal 2.342/2022 é uma decisão liminar, até o julgamento final.

A Câmara Municipal vai ser intimada para prestar informações, conforme decisão do Ministro.

São as informações para o momento.”


A Câmara Municipal de Águas Lindas não respondeu ao pedido de comentário até o momento da publicação desta matéria.