Justificar ausência do voto: entenda como proceder nas eleições municipais de 2024

Por Redação Epoch Times Brasil
05/10/2024 14:47 Atualizado: 05/10/2024 14:47

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições municipais de 2024 devem justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza alternativas para aqueles que estiverem fora do domicílio eleitoral. no dia do pleito.

A justificativa pode ser realizada no dia da votação ou posteriormente, sendo aceita tanto de forma presencial quanto online. Para facilitar o processo, é recomendado o uso do aplicativo e-Título, ou o site oficial do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Como justificar pelo e-Título

Para justificar via e-Título, o eleitor deve abrir o aplicativo e acessar a opção “Mais Opções”, seguido de “Justificativa de Ausência”. Em seguida, é necessário escolher o turno da eleição, explicar o motivo da ausência e informar um e-mail.

O aplicativo também solicita a anexação de documentos que comprovem a justificativa. Após preencher as informações, basta clicar em “Concluir”.

Se a justificativa for feita no dia da votação, o aplicativo utiliza um sistema de geolocalização que verifica se o eleitor não está na cidade onde deveria votar, gerando automaticamente a justificativa.

Justificativa presencial e pós-eleição

Caso o eleitor prefira justificar sua ausência presencialmente, o aplicativo também oferece um recurso para encontrar endereços onde a justificativa pode ser feita.

Se a justificativa for necessária após a votação, o eleitor pode acessar o site do TSE e utilizar o serviço “Justifica”, neste link: https://justifica.tse.jus.br/.

É preciso informar o número do título de eleitor, nome completo e data de nascimento. Depois, deve-se preencher um formulário com informações adicionais e anexar um documento comprobatório, que deve estar em formato .pdf, .jpg ou .png.

Os prazos para justificar são até 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno. 

Punições

A não justificativa deixará o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral, resultando em multa de R$ 3,51 por turno em que o eleitor não votou.

Caso não pague o valor, o indivíduo fica impedido de tirar documentos como passaporte e carteira de identidade. Também não poderá prestar concurso público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.