A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro, ordenou que seja suspensa a comercialização do cartão de crédito Santander Free. A liminar foi emitida pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste depois que centenas de consumidores reclamaram que o banco alterou unilateralmente as normas referentes ao produto.
De acordo com a Proteste, a instituição financeira fez propaganda do cartão dizendo que o produto estava livre de anuidade desde que o consumidor, mensalmente, fizesse pelo menos uma compra de qualquer valor na função crédito, acumulando assim pontos para trocar por milhas aéreas.
No entanto, de acordo com a entidade, depois de inúmeros consumidores adquirirem o cartão, o Santander modificou unilateralmente a oferta, e passou a exigir como condição para a não cobrança da anuidade que o consumidor fizesse R$ 100 em compras no crédito por mês. Para a Proteste, essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor.
Prática abusiva
A Proteste frisou que o Santander “modificou unilateralmente o contrato do cartão de crédito colocado à disposição dos consumidores o que, a princípio, não podia fazer, sob pena de se caracterizar prática abusiva”.
A juíza explicou que “os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais, desleais ou coercitivas.
Ademais, as relações de consumo devem ser norteadas pelos princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, vedando-se as práticas abusivas que onerem exacerbadamente e prejudiquem o consumidor, por outro lado, enriquecendo ilicitamente o fornecedor do produto ou serviço. ”
Além de suspender a comercialização do Santander Free no mercado, com a proibição de novas contratações, a juíza também ordenou que o banco não cobre anuidade dos consumidores que já adquiriram o cartão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Processo 0201143-42.2017.8.19.0001
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