O juiz federal de Ponte Nova (MG), Jacques de Queiroz Ferreira, interrompeu a ação criminal contra 22 pessoas, entre elas executivos da Samarco, Vale e BHP Billiton, que respondem à acusação de homicídio quando do rompimento da barragem de Fundão, no dia 5 de novembro de 2015. O vazamento de toneladas de lama, classificado como o maior desastre ambiental do Brasil, provocou 19 mortes, varreu do mapa o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG) e deixou contaminada a bacia do rio Doce.
A deliberação do magistrado considera o pedido da defesa do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações, Kleber Terra, que declaram que a denúncia do Ministério Público Federal fez uso de provas ilícitas. Eles querem anular a ação.
Os defensores afirmam que as informações colhidas com base em escutas telefônicas excederam o tempo permitido pela lei, sendo que os diálogos foram verificados pela Polícia Federal e usados pelo MPF para preparar a denúncia.
“Acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mails enviados e recebidos entre 01/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”, disse o juiz.
O curso do processo, aceito em novembro de 2016, foi interrompido há um mês. A decisão não afeta processos civis que cuidam de recuperação ambiental e indenizações.
O Ministério Público Federal solicitou informações das companhias telefônicas quanto aos períodos em que efetivamente ocorreu o monitoramento de cada terminal.
“Como se nota, as defesas dos réus Ricardo Vescovi de Aragão e Kleber Luiz de Mendonça Terra suscitaram duas graves questões que podem implicar na anulação do processo desde o início”, disse o juiz. Além de Vescovi e Terra, existem mais 19 réus no caso.
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