Justiça paulista anula julgamento de PMs por mortes no Carandiru

28/09/2016 10:54 Atualizado: 28/09/2016 10:54

Foram anulados nesta terça-feira (27) pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo os julgamentos do júri que condenaram 74 policiais militares pela morte de 111 presos no caso que ficou conhecido como o “massacre do Carandiru”, que ocorreu em outubro de 1992.

Segundo a turma julgadora, composta pelos desembargadores Ivan Sartori (relator), Camilo Léllis (revisor) e Edison Brandão –a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos.

Apesar dos julgamentos cancelados, os policiais militares não foram absolvidos. Portanto, ainda permanecem réus no processo e devem ser levados a novo júri.

Houve voto do desembargador relator Ivan Sartori para que, além da anulação dos júris, os réus fossem absolvidos. Ele fundamentou o seu parecer no fato de que os jurados inocentaram três PMs por solicitação do Ministério Público, e que estes três respondiam às mesmas acusações dos demais condenados.

“Nesse processo não se sabe quem matou quem, quem fez o quê. Como julgador, nunca vi processo tão kafkaniano”, declarou fazendo menção ao escritor tcheco Franz Kafka, que em “O Processo” narra a história de um homem que percebe que está preso à burocracia jurídica mas que não sabe qual foi seu delito.

Leia também:
PF suspeita de propina em obras do Metrô de São Paulo
STF autoriza investigação preliminar de citação a Temer

Sartori compartilhou da tese dos réus de que os PMs agiram por legítima defesa e que portanto não execução sumária. Voto semelhante foi dado pelo desembargador revisor Camilo Léllis, que concordou com a nulidade dos julgamentos, mas não com a absolvição dos réus. Ele afirmou que a “palavra do júri perante o mérito é soberana”.

O juiz afirmou também que a perícia do caso foi muito “malfeita” e que os policiais são, “até que se prove o contrário, homens de bem”.

“Houve uma situação de confronto e acredito que aconteceram excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu, quem atirou em quem. A perícia foi inconclusiva e duvidosa. O juiz é a última esperança de um acusado e não se pode condenar por ‘baciada’”, disse Léllis.

Edison Brandão seguiu o posicionamento do revisor. Pelo fato de envolver um grande número de réus e vítimas, o julgamento do Carandiru — o maior da história — foi separado em cinco fases, que transcorreram entre os anos de 2013 e 2014.

Os policiais foram condenados, em primeira instância, a penas que variavam de 48 a 624 anos de reclusão, mas recorrem das sentenças em liberdade.

Em 2 de outubro de 1992, 340 homens da Tropa de Choque e da Ronda Ostensiva Tobias de Aguiar (Rota) invadiram o pavilhão 9 do Carandiru com a missão de controlar uma rebelião no prédio.

Quando chegaram ao segundo andar do pavilhão, o centro da revolta, os policiais atiraram contra 111 detentos, de acordo com denúncia do Ministério Público. A defesa dos policiais sustenta que eles agiram em legítima defesa.