O magistrado da 1.ª Vara Cível da Comarca de Brusque (SC), Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, determinou que o jornalista Guilherme Amado e o portal de notícias Metrópoles apagassem a publicação que atribui crime ao empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan. O juiz também condenou ambos ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais a Hang. Na postagem, o empresário é acusado de promover um “golpe de Estado”, ao participar de um grupo de Whatsapp.
A publicação foi ao ar em 17 de agosto de 2022, pouco menos de dois meses do primeiro turno das eleições presidenciais daquele ano. Os dois primeiros colocados na disputa eram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o atual, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – que recebeu apoio de Guilherme Amado.
Dentre outras afirmações, Amado demonstra na publicação temor diante da “possibilidade de ruptura democrática” por parte do referido grupo de Whatsapp, denominado Empresários & Política. Atribui “escalada de radicalismo” aos empreendedores. Diz que eles fazem “defesa explícita de um golpe”, bem como acusa-os de “ataques sistemáticos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
Amado alega que os participantes do grupo atacam “quaisquer pessoas ou instituições que se oponham” ao que o jornalista chama de “ímpeto autoritário” do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro.
Segundo o portal de notícias, o grupo de Whatsapp reunia grandes empresários de várias partes do país, como: José Koury, dono do Barra World Shopping, no Rio de Janeiro; Ivan Wrobel, da construtora W3 Engenharia; José Isaac Peres, dono da gigante de shoppings Multiplan; Marco Aurélio Raymundo, o Morongo, dono da marca de surfwear Mormaii; e Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu – além de Hang.
Até o momento, não há informações de que os demais empresários citados na postagem – portanto também acusados do crime de “golpe de Estado” – tenham processado Guilherme Amado e o Metrópoles.
Na sentença, o juiz embasou a sua decisão sustentando que a publicação é “caluniosa” e ressaltou que Amado “atribui-lhe [a Hang] um golpe de Estado. Ou seja, conduta antidemocrática sem quaisquer provas”.
O magistrado acrescentou: “por se tratar de meio para praticar conduta abusiva, tenho que deve o requerido [Guilherme Amado] retirar tal conteúdo do ar imediatamente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 50.000 (cinquenta mil reais)”.
Veículos da imprensa mencionaram a palavra “censura” ao se referirem à determinação de Oliveira. Amado fez nova publicação no portal condenado pela Justiça na quinta-feira (13), afirmando que recorrerá da decisão.
A postagem acusatória ainda continua no ar, conforme consulta realizada às 19h desta sexta-feira (14).