Justiça interdita templo de Lúcifer em Gravataí

Por Redação Epoch Times Brasil
14/08/2024 12:02 Atualizado: 14/08/2024 12:02

A Justiça de Gravataí atendeu na terça-feira (13) ao pedido da prefeitura e interditou um templo dedicado a Lúcifer na zona rural do município. A decisão da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública também barrou a inauguração, que aconteceria na mesma noite.

A prefeitura justificou a interdição alegando que o templo não tinha alvará de funcionamento nem CNPJ, além de citar preocupações com a segurança devido à repercussão do caso. A Justiça determinou que o local permanecerá fechado até que as exigências sejam cumpridas.

Lukas de Bará da Rua, fundador do templo, repudiou a decisão, chamando-a de perseguição religiosa. Ele argumenta que o templo, localizado em uma propriedade particular, seria usado para um evento restrito com cerca de cem pessoas.

Lukas também afirmou que o prefeito já havia indicado que não concederia os alvarás, o que o levou a não solicitar a documentação.

“Nós temos alvarás de funcionamento nos nossos templos. Agora, esse, dentro dessa área rural aqui, nós não pedimos porque o prefeito deixou claro em um vídeo que se entrasse alguma documentação na prefeitura ele já seria contra. Então, a gente tratou como sendo uma propriedade particular onde nós vamos ter uma imagem e cultuá-la. Como qualquer pessoa pode receber amigos nas suas casas, eu poderia receber os meus amigos de religião aqui. A propriedade está no meu nome. Por que eu não posso receber? Não é um evento para mil pessoas, é um evento para cem pessoas. Quantas festas de família não têm essa movimentação de pessoas também?”, explicou Lukas.

O Tribunal de Justiça do RS enfatizou que, embora a liberdade religiosa seja garantida pela Constituição, os templos precisam cumprir as normas de segurança, como o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). A Justiça considerou o risco de grande público sem segurança adequada como determinante para a interdição.

Os organizadores inicialmente tentaram reverter a liminar, mas acabaram cancelando o evento. A liminar impôs uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

Essas informações foram obtidas através do portal de notícias Gaúcha Zero Hora.