O juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou nesta quarta-feira (8) a suspensão da nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência. A decisão liminar (provisória) acatou ação movida por três cidadãos em Brasília alegando “desvio de finalidade” e “ofensa à moralidade”.
O argumento é que Moreira Franco teria sido nomeado pelo presidente Michel Temer imediatamente após a homologação da delação premiada da Odebrecht pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a qual cita Franco, para obter “foro privilegiado”, isso é, o direito de apenas ser investigado pelo STF.
“A AGU está cuidando disso”, limitou-se a dizer Moreira Franco à imprensa ao sair do Palácio do Planalto à noite. A Advocacia Geral da União (AGU) comunicou em nota que apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
“A manutenção da liminar pode provocar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar ‘danos irreparáveis ao país’. Além disso, violaria frontalmente a separação dos poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo”, escreveu a AGU, classificando de “ilação” a alegação sobre o “foro privilegiado”.
Moreira Franco era secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), do Governo Federal, cargo sem status de ministro, antes da recriação da Secretaria-Geral da Presidência e de sua nomeação.
O ministro foi citado em delação premiada na Operação Lava Jato por Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira Odebrecht. As delações foram homologadas semana passada pela presidente do STF, Cármen Lúcia. A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidirá em quais casos solicitará abertura de inquérito.