A Justiça de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, determinou que um homem pague R$ 423,60, equivalente a 30% do salário mínimo, como pensão alimentícia provisória para sua ex-mulher, destinada ao sustento do cachorro adquirido durante o casamento.
O animal de estimação sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma condição que demanda cuidados especiais.
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da Comarca da cidade, destacou o conceito de “relação familiar multiespécie”, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais”, disse o magistrado. “Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes.”
O casal não teve filhos e, desde a separação, o cachorro está sob os cuidados da mulher. Ela anexou vídeos, fotos e documentos ao processo. Nos exames veterinários apresentados ao tribunal, o nome do réu aparece como sendo o cliente e proprietário do animal.
Leite determinou que a pensão alimentícia deve ser paga até o dia 10 de cada mês, em uma conta que será informada pela autora do processo.
Também foi marcada uma audiência de conciliação. Se as partes não chegarem a um acordo durante essa audiência, o processo prosseguirá para um julgamento definitivo.