Por Bruna de Pieri, Terça Livre
Na última quinta-feira (22), por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo arquivou uma ação penal na qual o Ministério Público Federal (MPF) acusava o traficante André Oliveira Macedo, “André do Rap”, pelo crime de organização criminosa.
Os juízes alegaram que André do Rap e outros três réus já foram julgados pelo mesmo crime e condenados no mesmo contexto, mas em outro processo.
Apontado como chefe do PCC na baixada-santista, André havia sido absolvido em primeira instância na justiça federal por organização criminosa, mas o MPF esperava reverter a decisão e aumentar a pena dele.
André do Rap já é condenado por tráfico internacional de drogas a mais de 15 anos de prisão em primeira e segunda instâncias, cumpria prisão provisória por tráfico em outro processo, no qual obteve habeas corpus concedido por Marco Aurélio, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Estava preso desde 2019, quando foi localizado pela Polícia Federal em Angra dos Reis e foi solto em 11 de outubro por decisão do STF.
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