Dezenas de ações judiciais estão sendo movidas contra o jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, movidas por juízes do Paraná, depois que notícias sobre o “sobreteto” do judiciário estadual foram publicadas, com menção a inúmeros exemplos de descumprimento do teto do funcionalismo público, limitado aos valores dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Embora as informações sejam públicas e estejam acessíveis no site da Transparência, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, os juízes se coordenaram para registrar as ações em todo o Paraná, em represália à divulgação dos nomes dos juízes e seus correspondentes salários.
Durante reunião realizada na associação correspondente, os magistrados obtiveram minutas de ações e concordaram em ingressar contra o jornal e os jornalistas em todo o Estado, no total de mais de trinta processos de uma única vez, que parecem ter a finalidade de complicar a defesa.
Os juízes do Paraná são apontados como suspeitos pelos defensores do jornal e dos jornalistas porque eles próprios julgam estas ações e têm interesse direto nas demandas. Efetivamente, são juízes com demandas julgando demandas semelhantes de outros juízes.
Violação à garantia de informação
Os meios jurídicos vêm a competência do caso como simples, porque se refere ao direito do jornal de tornar públicas informações púbicas, importantes, cujo propósito foi provocar o debate sobre o descumprimento ao teto dos vencimentos do funcionalismo público pelos magistrados do Estado do Paraná.
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Os juízes não sofreram ataques à sua honra, não foram denunciados por ilegalidades, mas sim apontou-se o ato da transgressão pela magistratura do Paraná, cujos salários são fixados pelo seu Tribunal de Justiça.
A Gazeta do Povo, os jornalistas e seus advogados não estão podendo trabalhar para conseguir comparecer aos compromissos das audiências, e com isso estão enfrentando dificuldades em sua defesa nas diversas circunscrições, pois várias vezes estão ocorrendo sessões paralelas.
Direito de informar desrespeitado
Em seu artigo 102, a Constituição Federal discorre sobre o princípio da Reclamação Constitucional, que contempla a oportunidade de encaminhar demandas que sejam impossíveis de serem julgadas pela magistratura local para o STF. No entanto, a ministra Rosa Weber proibiu a continuidade da reclamação, sustentando que a medida seria cabível somente se se referisse ao interesse de toda a magistratura nacional.
O artigo 102 contempla que o STF poderá processar e julgar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros”.
A defesa do jornal e dos jornalistas entrou com recurso de agravo regimental para que a ministra Rosa Weber repense a decisão e declare, e concorde, com a viabilidade de o STF julgar a ação.