O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com ação constitucional no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (22/8), em contestação ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), constituído pela Lei 9.506/1997, e que criou “um sistema de previdência própria para deputados e ex-deputados”.
Janot solicitou que sejam suspensas seis leis do Mato Grosso (5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008) que determinam sistema próprio de previdência para deputados e ex-deputados estaduais, através do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP). As três últimas leis foram revogadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em julho de 2016 por terem sido julgadas inconstitucionais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 446 foi entregue ao ministro Alexandre de Moraes e classifica as normas como inconstitucionais.
Para Janot, a previdência para os deputados é inconstitucional porque fere “notadamente os princípios republicano (art. 1º), da igualdade (art. 5º), da moralidade e da impessoalidade (art. 37); o art. 40, parágrafo 13º, que vincula ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) os ocupantes de cargos temporários e em comissão; e o art. 201, parágrafo 7º, que preveem obrigatoriedade do regime geral e regras gerais de aposentadoria”.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso declarou que até o momento não recebeu notificação da ação e que, quando o for, irá se manifestar.
Rodrigo Janot ressalta haver também, neste caso, uma “lesão a preceito fundamental porque a manutenção de contribuição para regime previdenciário ilegítimo infringe as regras que tutelam o equilíbrio financeiro do regime geral previdenciário, e compromete a capacidade do estado brasileiro de prover previdência social sustentável e legítima”.
O FAP foi extinto em 1995 através de uma lei, porém outras legislações consentiram que deputados continuassem contribuindo com a previdência parlamentar com a finalidade de receber a aposentadoria posteriormente.
Após lembrar que, desde a Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, todos os que possuem cargos temporários, até os agentes políticos, se transformaram em contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o procurador-geral da República completou:
“A lei impugnada, ao criar e regulamentar o regime próprio em benefício de ex-congressistas, à custa do erário, ofende, entre outros dispositivos constitucionais, o art. 40, parágrafo 13, da Constituição, na redação da EC 20/1998, o qual tornou ocupantes de cargo temporário, inclusive agentes políticos, contribuintes obrigatórios do RGPS. Benefícios que hajam completado os requisitos de fruição antes da EC 20/1998 merecem ser mantidos, diante da garantia constitucional da proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, mas os demais, que tenham implementado requisitos sob a égide da emenda constitucional, devem ser cassados, pois já eram com ela incompatíveis”.
“Sinal de bom direito (fumus boni juris) está suficientemente caracterizado pelos argumentos deduzidos nesta petição inicial e, sobretudo, pela existência de precedentes do Plenário do STF, sendo o da ADI 3.853/MS o mais emblemático. Nela, o tribunal julgou inconstitucional benesses análogas concedidas a ex-governadores do Mato Grosso do Sul. Em 2015, houve ainda julgamento de medida cautelar na ADI 4.552/PA, no mesmo sentido que aqui se defende.
Em relação ao ‘subsídio’ concedido a ex-governadores do Estado do Amapá, o Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar e suspendeu a norma correspondente. O tema reclama da Suprema Corte tratamento uniforme, não sendo razoável que algumas unidades federadas tenham o favor suspenso e outras não”.
No Portal da Transparência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso estão registrados os pagamentos realizados via FAP até julho de 2016. Naquele mês, o total de pagamentos foi de aproximadamente R$ 1,5 milhão, com valores entre R$ 3,2 mil e R$ 25,3 mil.
Constavam como beneficiados os deputados que estavam exercendo o mandato, como no caso de Gilmar Fabris (PSD) e do então deputado estadual e atualmente prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB). Os dois receberam R$ 25,3 mil. O ex-deputado José Riva, que responde a mais de 100 ações judiciais, também aufere o mesmo valor.
A ADPF solicita decisão liminar suspendendo as leis questionadas, numa deliberação monocrática e sem intimação das partes, e que após essa deliberação seja referendada pelo Plenário do STF.
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