A Polícia Federal indiciou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), pelo inquérito das joias sauditas, na quinta-feira (4). A investigação apura se ele e seus ex-assessores se apropriaram indevidamente dos presentes milionário.
Bolsonaro foi indiciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato. As penas variam de 2 a 12 anos. Entenda os crimes:
Lavagem de dinheiro: dissimular ou ocultar a localização, natureza, origem, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores que venham de outra infração penal, indireta ou diretamente. Pena: de 3 a 10 anos, e multa.
Associação criminosa: ocorre quando três ou mais pessoas se associam para o cometimento de crimes. Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
Peculato: quando um agente público se apropria de dinheiro ou outros bens que estão em sua posse por conta do cargo que ocupa, ou desvia os recursos em proveito próprio. Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa.
O advogado do ex-presidente, Paulo Cunha Bueno, afirmou que não irá se manifestar neste momento, por não ter tido acesso ao documento da Polícia Federal.
Também foram indiciados os seguintes aliados de Bolsonaro:
– Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Energia (associação criminosa e apropriação de bens públicos);
– Fabio Wajngarten, ex-chefe da Secretaria de Comunicação e advogado de Bolsonaro (associação criminosa, lavagem de dinheiro);
– Frederick Wassef, advogado (associação criminosa e lavagem de dinheiro);
– José Roberto Bueno Júnior, ex-chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
– Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário da Receita Federal (associação criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação de bens públicos e advocacia administrativa);
– Marcelo Costa Câmara, coronel e ex-assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro);
– Marcelo da Silva Vieira, ex-chefe do Gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
– Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor de Bento Albuquerque (associação criminosa e apropriação de bens públicos);
– Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente (associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos);
– Mauro Cesar Lourena Cid, general e pai de Mauro Cid (associação criminosa e lavagem de dinheiro);
– Osmar Crivelatti, capitão e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (associação criminosa e lavagem de dinheiro).
O relatório da PF será enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que é o relator do caso. Depois, será compartilhado com a Procuradoria Geral da República (PGR).