Por Italo Toni Bianchi, Terça Livre
O jurista Ives Gandra Martins foi consultado pela base do governo no Congresso Nacional com 10 questões sobre práticas do Governo Federal no âmbito do combate e atuação na pandemia. Na visão do jurista e seus colegas que assinaram o parecer, o presidente não cometeu crimes de exercício ilegal de medicina e charlatanismo.
Ademais, o relatório corrobora a tese de que, com a decisão de descentralizar as ações contra a pandemia aos estados, o papel do Governo Federal ficou reduzido no âmbito das ações contra a pandemia.
O parecer é assinado por, além de Ives Gandra Martins, professores de Direito Constitucional e Direito Administrativo Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos, informou o site especializado Conjur.
“Pelo contrário, todas as manifestações e atitudes do presidente da República se pautaram em estudos científicos, no Parecer 04/2020 do Conselho Federal de Medicina e no princípio da autonomia do médico, para no caso concreto, prescrever o medicamento que entender mais eficaz, desde que com a anuência do paciente”, afirmaram em um trecho do documento.
No Boletim da Manhã desta quinta-feira (30), a bancada do Terça Livre comentou sobre o parecer enviado pelo jurista ao e mencionado pelo líder do Governo Federal. Para o analista Italo Lorenzon, na prática, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) disseminou o poder de ação para os governos locais, estaduais e municipais.
“No concreto, com base nessa decisão, nenhum estado ou município deixou de praticar algum ato administrativo porque teve oposição do governo federal. Alguém consegue pensar em algum episódio no último ano e meio em que um governador queria fechar algo e por oposição ou decisão contrária do Presidente da República ele fechou o comércio? A responsabilidade pode estar distribuída, mas o poder de ação, não”, frisou.
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