Após quatro dias de liberdade condicional, o ex-deputado federal Daniel Silveira foi preso novamente nesta terça-feira (24) pela Polícia Federal. A nova prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alegou Silveira ter violado as condições estabelecidas para sua soltura.
De acordo com a decisão de Moraes, Silveira desrespeitou o horário de recolhimento imposto como parte das regras de sua liberdade condicional.
O ministro afirma que “logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas pois — conforme informação prestada pela SEAP/RJ —, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais”.
Moraes alegou não haver “qualquer autorização judicial” ao deslocamento e que o atraso foi injustificável, especialmente considerando um suposto histórico de descumprimentos de medidas cautelares por parte do ex-deputado.
Em sua determinação, Moraes criticou o comportamento de Silveira, dizendo que o ex-parlamentar “demonstrou, novamente, seu total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira”, acusando o ex-deputado de violar “227 vezes” as condições legais em outras ocasiões durante o processo penal. Confira a íntegra da decisão.
A defesa de Silveira comunicou ao ministro que ele sentiu fortes dores lombares e precisou se dirigir a um hospital em Petrópolis nesse horário.
“Na data de ontem, 21/12/2024, por volta de 21:50h, o monitorado DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA, com fortes dores lombares, já recorrentes, foi obrigado a se deslocar até o hospital na cidade de PETRÓPOLIS/RJ, para atendimento médico de URGÊNCIA”, relata o ofício enviado a Moraes no domingo (22).
De acordo com o documento, Silveira “foi obrigado, por questões médicas, a se deslocar até o ambiente hospitalar após as 22h, eis que há impedimento legal para que em tal horário esteja fora de sua residência”.
“Os documentos médicos, encaminhamento médico e atestado de comparecimento, estão em anexo (Doc. 03), para fins de comprovação de horários de deslocamentos após 22h”, completa o advogado. Veja na íntegra.
Silveira havia sido libertado na última sexta-feira (20) após mais de um ano e nove meses de prisão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia solicitado sua soltura, considerando que ele cumpriu mais de um terço da pena.
No entanto, sua liberdade condicional veio com uma série de restrições, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com investigados no caso da suposta tentativa de golpe de Estado e a proibição de utilizar redes sociais, portar armas e frequentar clubes de tiro.