Novas regras passaram a vigorar no dia 1° de setembro, e foram festejadas pelas emissoras, que retrataram o acontecimento como um positivo “fim das restrições à liberdade criativa” e uma provável diminuição de despesas com seus departamentos incumbidos de realizar as censuras. “[A restrição de horários] era um ranço de subdesenvolvimento cultural do país”, conforme Gustavo Binenbojm, advogado da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV).
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O trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente que proibia transmitir atrações fora dos horários destinados a cada faixa etária, de acordo com a classificação do Ministério da Justiça, foi abolido pela nova regulamentação. Com essa decisão, o STF concluiu uma ação apresentada há 15 anos pelo PTB, com a ajuda da Abert.
A classificação indicativa vai continuar existindo, e deve ser mostrada no começo de cada programa, para que o jovem tenha ciência de que nela serão mostrados conteúdos apenas para adultos, e que por isso ele deverá assumir a responsabilidade de não assistir, se quiser.