A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu anistiar os contribuintes devedores de até R$ 1 milhão, pessoas físicas inscritas na Dívida Ativa da União. O valor estabelecido na Portaria 396/2016, editada em abril deste ano, é apontado como muito elevado pelos especialistas. Há sete anos eram perdoadas apenas as dívidas iguais ou menores do que R$ 10 mil.
O procurador da Fazenda Nacional e tributarista Aldemário Araújo Castro declarou que não há como ter uma estimativa de quanto será a perda por suspender as dívidas de pessoas físicas. Ele frisou que por escassez de capital ou bens para assegurar a liquidação de suas dívidas, os contribuintes caem na inadimplência.
O cálculo de R$ 1,5 trilhão (dívida em estoque) é a soma total que o governo pode receber de pessoas físicas ou jurídicas, porque não são levados em consideração os créditos que o governo não terá como resgatar. Aldemário Castro declarou que decidir pelo estabelecimento de um teto mais elevado para conceder perdão à dívida mostra que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ficou encurralada por condições de trabalho insuficientes.
O grupo apresenta deficiências, considera Aldemário. Possui mais procuradores do que servidores para fazer o trabalho: “A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não tem mecanismos para recuperar mais rapidamente estes créditos. As ações ficam paradas por muito tempo na Justiça. A força de trabalho é pequena. A portaria prevê algumas medidas para melhorar as condições de recuperação dos créditos e a razão é porque não tem condições de cobrar e receber todas as dívidas”, disse ele.
O questionamento que deve ser feito, de acordo com ele, é por que adotaram a cifra de R$ 1 milhão, que parâmetros foram usados. Mas ele afirmou que uma consideração individualizada de devedores é coerente, embora o valor não seja “razoável. A portaria 396/2016 estabelecendo os valores, de acordo com assessores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, está dentro do “Novo Modelo de Cobrança da Dívida Ativa da União e do FGTS” com aprovação em novembro de 2015. O objetivo é assegurar os recursos para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional consiga cobrar os créditos “de forma mais eficiente” do que tem ocorrido de alguns anos para cá.
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O Novo Modelo, esclarece ainda, sugere uma modificação no formato da cobrança. De agora em diante, será feita uma classificação dos devedores quanto ao parâmetro qualitativo: do crédito inscrito em Dívida Ativa e a avaliação do devedor quanto à capacidade de pagamento. A portaria quer tornar mais eficiente a cobrança administrativa, por isso espera que haja investimento em tecnologia da informação para tornar a cobrança mais ágil e segura.
Contribuintes de elevado poder aquisitivo optam por levar para a Justiça as cobranças de maneira a postergar o pagamento, ou então esperar por programas de parcelamento de débitos ou anistia. Os débitos de empresas em falência ou recuperação judicial, de liquidação e recuperação duvidosa somavam R$ 6 bilhões em janeiro de 2016.
O contribuinte inscrito no cadastro de devedores da União não pode abrir contas e pegar empréstimos na rede bancária, além de não poder usar o limite do cheque especial. Uma das maiores dores de cabeça para as empresas é ficar impedidas de tomar parte em licitações públicas.
Os débitos para com a União contam com a possibilidade de parcelamento em até 60 meses contanto que a parcela seja de no mínimo R$ 60,00. E a atualização do débito é realizada pela taxa Selic mais 1% ao mês. A avaliação é de que a União por ano possa recuperar só 1% da dívida. A cobrança da dívida é realizada em duas instâncias, via administrativa. E é precisamente nesta fase que o devedor tem a chance de parcelar o valor. Se não houver um acordo, a cobrança é realizada no âmbito judicial.